Jornal Correio Braziliense

Brasil

Justiça de Minas Gerais bloqueia R$ 300 milhões da Samarco

Cálculo de bloqueio teve como base R$ 500 mil por pessoa desabrigada

"O Ministério Publico requereu (a liminar) para garantir que as vidas destruídas sejam resgatadas". Foi com essas palavras que o promotor Guilherme Meneghim, da Promotoria de Direitos Humanos de Mariana, justificou o pedido de bloqueio dos R$ 300 milhões da Samarco. Nesta sexta-feira (13/11), a Justiça acatou o pedido contra a empresa, responsável pelas duas barragens que romperam causando destruição e mortes. A mineradora ainda pode recorrer da decisão.

O promotor informou que estava receoso quanto à entrega de um plano de garantias para os 601 desabrigados da tragédia. "Como previa que não iriam entregar, fiz o pedido cautelar", afirmou Meneghim.

O pedido foi calculado em R$ 500 mil para cada pessoa desabrigada. O que no total chega aos R$ 300 milhões bloqueados. "Isso é para garantir que as recomendações sejam cumpridas. Esse valor, gostaria de deixar bem claro, que é a primeira ordem de bloqueio de bens da Samarco, é para ser usado exclusivamente na reparação das vítimas de Mariana. Como eu disse, vamos atuar com muito rigor para que essas vítimas sejam efetivamente reparadas e que tenham todos os seus direitos assegurados", disse o promotor.

O acordo entre o MP e a Samarco vence nesta sexta-feira. Até as 16h, a empresa ainda não tinha entregue o plano ao promotor. Nos documentos, devem constar um cronograma para que as vítimas do rompimento das barragens sejam retiradas dos hotéis e levadas para casas e apartamentos, a definição do pagamento de uma renda mensal para cada núcleo familiar e a reparação de cada morador atingido.

Liminar

O bloqueio de R$ 300 mi da Samarco aconteceu nesta sexta-feira. A decisão é do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana. Em seu despacho, o juiz afirma que a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o dever de indenizar independe da investigação jurisdicional quanto à existência da culpa. ;Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano;, disse o magistrado.

Segundo o juiz, a questão requer cuidado para que a empresa não seja ;demonizada; diante da ;intensa comoção social;. Segundo ele, a empresa é uma companhia regularmente estabelecida há anos e ;que, no cumprimento de seu objeto social, gera empregos diretos e indiretos e tributos, revelando-se como importante player das economias local, regional e brasileira;.

No entanto, continua o juiz, o desastre não ;lhe imuniza ao poder geral de cautela, que é imanente ao poder jurisdicional;. A Samarco, ainda segundo o juiz, ;opera juridicamente com responsabilidade legal objetiva e, ao fazê-lo, assume integralmente o risco pelos danos que venha a causar a terceiros;.

Fututo incerto

O magistrado destacou ainda alguns ;fatos graves à rigidez empresarial; que já estão acontecendo. Enumerou o possível rebaixamento dos papéis da empresa perante agências de classificação, a suspensão das atividades decretada pela Secretaria de Meio Ambiente estadual e a concessão de férias coletivas aos funcionários . ;É dizer: o futuro da saúde financeira da Samarco, a meu exame, é altamente incerto;, concluiu.

Em relação ao valor, R$ 300 milhões, o magistrado afirma que é compatível ;com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de 500 pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente;, apesar de a princípio a quantia impressionar.

Além disso, o juiz também citou os números financeiros da empresa: R$ 7,5 bilhões de faturamento em 2014 e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões. ;Ou seja: a cautela pretendida pelo Parquet (MPMG) representa pouco mais de 10% do lucro líquido de 2014 e menos de 4% do faturamento anual da companhia;. O bloqueio do dinheiro será efetivado pelo sistema Bacenjud, que permite a consulta e o envio de ordens judiciais às instituições financeiras.