Estado de Minas
postado em 15/11/2015 13:21
O Ministério Público de Minas Gerais decide nos próximos dias se ajuiza ação civil pública ou recorre a um termo de ajustamento de conduta (TAC) emergencial para garantir que a mineradora Samarco se responsabilize por medidas como pagamento de indenização às vítimas, reconstrução de povoados, recuperação da bacia hidrográfica e recomposição da fauna e da flora, incluindo áreas de preservação ambiental. Conforme o histórico de acidentes de barragens no estado, o TAC emergencial é praxe em casos desse tipo. Se as empresas aceitarem as condições do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam) do MPMG, há possibilidade de acordo de urgência.Segundo um integrante da força-tarefa do MP que atua no caso, ;o ajustamento de conduta traz celeridade na execução das medidas, o que é um fator benéfico para o MP e, em última análise, para a população que não terá de aguardar o desgaste de um desdobramento de processo na Justiça;. Perguntada sobre os termos da ação civil pública ou do acordo com a promotoria mineira, a assessoria da Samarco informou que a empresa ;está em constante diálogo com as autoridades competentes;.
O MP trabalha com as hipóteses principais de falha estrutural ou de manutenção para explicar o rompimento das barragens da Samarco, mas não descarta outras linhas de investigação. ;É prematuro tentar adivinhar os motivos, mas estamos trabalhando com dois cenários: falha estrutural da barragem ou falha na manutenção da barragem;, disse o promotor Mauro Ellovitch, coordenador regional das promotorias de meio ambiente das bacias dos rios das Velhas e Paraopeba.
Uma força-tarefa foi formada pelo Ministério Público de Minas em função do desastre. As proporções da tragédia chamam a atenção de integrantes do grupo. ;Até agora, ninguém tem respostas objetivas em relação ao acidente porque nunca se vivenciou uma tragédia em bacia hidrográfica de tal monta no mundo;, disse ao EM um membro da força-tarefa. ;A China já teve vários acidentes, mas em função do regime fechado não divulga os dados. Portanto, não há informações sobre outro dano ambiental com essa amplitude;, acrescenta.