Jornal Correio Braziliense

Brasil

Estrangeiros não precisarão de visto nos meses que antecedem Olimpíada

A decisão dividiu o governo, mas a presidente entendeu que a liberação não colocará em xeque a segurança do Brasil



Para ele, "a avaliação do ponto de vista da inteligência, segurança e defesa, não é bom". O diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Wilson Trezza, embora tenha dito que "a possibilidade de prática de um atentado não dependeria de um visto", reconheceu que eliminá-lo é uma barreira a menos.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) defende a regra da reciprocidade, ou seja, cobrar visto para países que exigem visto. A Secretaria de Grandes Eventos do Ministério da Justiça e o Ministério do Turismo defendem a liberação, sob a alegação de que ela não oferece riscos migratórios nem ameaça à segurança nacional.

A nova lei estabelece que portaria conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo poderá determinar a dispensa unilateral da exigência de visto para originários de países especificados na norma. Estes países ainda não foram definidos.

Serão beneficiados aqueles que chegarem ao Brasil até 18 de setembro de 2016 (data final dos Jogos Paraolímpicos), com prazo de estadia limitado a 90 dias, improrrogáveis, a contar da data de primeira entrada em território nacional.

O visitante estrangeiro não precisará comprovar que possui ingressos para assistir a qualquer evento das modalidades desportivas dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Antiterror

O governo gostaria também, que no menor prazo possível, a Câmara apreciasse e aprovasse o projeto de lei que tipifica crimes de terrorismo. O texto aprovado pela Câmara foi modificado pelo Senado. Agora, retorna para decisão dos deputados.

Uma das polêmicas do texto é se atos provenientes de manifestações políticas e movimentos sociais ou reivindicatórios poderão ser enquadrados como crime de terrorismo. A Câmara entende que a lei não se aplicaria a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos que tenham o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Mas o texto aprovado no Senado, relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), prevê o contrário. Outra mudança diz respeito ao tamanho da pena, que na Câmara é menor que a do Senado, além da própria tipificação do crime. A legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo.

Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.