postado em 26/11/2015 18:20
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entrou com um embargo contra a decisão da Justiça Federal que, entre outras questões, que retira o THC, uma das substâncias derivadas da maconha, da lista de produtos proibidos no país. A autarquia usa como base duas Convenções Internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU). Na percepção da agência de fiscalização, cumprir a determinação do juiz é ir contra as diretrizes, as quais o Brasil assumiu o compromisso de seguir. O recurso suspende a ordem judicial até o julgamento do mérito. Apesar do questionamento, a Anvisa esclarece que atividades com o THC como pesquisa, solicitação de registro de medicamento e a utilização excepcional por pacientes são permitidas no país. Sendo que este sempre combinado com outra substância, o CBD, e em proporções inferiores.
Para subsidiar o posicionamento, a autarquia cita as seguintes diretrizes:
- Convenção de 1961 sobre Substâncias Entorpecentes, que classifica a planta Cannabis, suas resinas, extratos e tinturas nas listas I e IV, e estabelece que o país signatário deverá proibir a produção, manufatura, exportação, importação, posse ou uso das substâncias listadas, com exceção para fins médicos e científicos, sob controle e supervisão direta do país membro;
- Convenção de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas, que lista o canabinóide Tetrahidrocanabinol (THC) e alguns isômeros em sua lista I e estabelece que o país proíba todo tipo de uso destas substâncias, exceto para fins científicos e propósitos médicos muito limitados, por meio de estabelecimentos médicos e pessoas autorizadas pelas autoridades governamentais (artigo 7;).
Histórico
A decisão da Justiça Federal foi tomada na segunda-feira, 9 de novembro, e acata parte dos pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz federal Marcelo Rebello esclarece que a análise da questão se refere apenas ao uso medicinal e científico da cannabis e destaca a maneira proibitiva como o tema tem sido tratado no país e as consequências para quem depende de medicamento. Além da reclassificação do THC, o magistrado determinou que a agência permita a importação de produtos compostos da substância e de CBD para uso exclusivamente medicinal. Assim como permitiu que a Anvisa e o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas científicas com maconha.