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Barragem tinha remendos que órgãos ambientais desconheciam, diz MP

Com base na investigação da catástrofe de Mariana, chefe da força-tarefa do MP sustenta que represa que se rompeu passou por obras paliativas, muitas sem projeto, em processo fragilmente fiscalizado por órgãos ambientais



A fundação afirma ainda que, segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, ;o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garantir sua estabilidade;. Segundo a mesma legislação, prossegue a Feam, a fiscalização da segurança das estruturas cabe à entidade que outorga direitos de mineração, no caso o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).