postado em 31/12/2015 12:48
A realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas - categorias de habilitação C, D e E - passa a ser exigida para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias especificadas a partir de 2 de março de 2016.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/12) a Deliberação 145, que define as normas para a realização do exame. A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.