O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais movido por Suzane Von Richthofen contra o Estado. A decisão é da 4; Câmara de Direito Público do TJ, que manteve sentença de 1.; Instância. A alegação da defesa de Suzane era de que, em junho de 2005, a diretora do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (interior de São Paulo) teria obrigado Suzane a aparecer perante jornalistas, ;causando constrangimentos e danos à sua imagem;.
As informações foram divulgadas no site do TJ neste domingo, 10.
Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos próprios pais - Manfred e Marisia Von Richthofen -, crime ocorrido em outubro de 2002. Também foram condenados os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.
Em 2005, Suzane recebeu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Ao ser solta, foi fotografada e filmada por repórteres aglomerados em frente ao estabelecimento prisional, segundo argumentou a defesa no pedido de indenização por danos morais. O desembargador Ricardo Feitosa, relator do recurso de Suzane no TJ, anotou em seu voto que ela afirmou que isto aconteceu porque foi coagida pela diretora do estabelecimento, ;sob ameaça de ser atirada à multidão postada do lado de fora do presídio;.
Para o desembargador, a versão, ;já de si inverossímil, não restou suficientemente comprovada no decorrer da instrução;.
Uma advogada que teria presenciado a ameaça teve seu depoimento desmentido por documentos que indicam que nenhuma visita sua foi registrada no dia do ocorrido. Segundo o desembargador, testemunhas forneceram depoimentos ;incompatíveis com os fatos relatados pela autora do processo;.
Ainda segundo o relator, mesmo que a acusação de Suzane fosse verdadeira ;não é possível que sua imagem tenha sofrido em virtude das fotografias e filmagens abalo maior do que aquele decorrente da gravíssima situação em que espontaneamente se envolveu;.
Também participaram do julgamento os desembargadores Osvaldo Magalhães e Paulo Barcellos Gatti. A votação foi unânime.