Brasil

Defensoria elabora folder para orientar as mulheres em caso de assédio

Caso precise de ajuda, a Defensoria aconselha a mulher a procurar os órgãos competentes

Agência Estado
postado em 29/01/2016 10:37
Caso precise de ajuda, a Defensoria aconselha a mulher a procurar os órgãos competentes

Assédio sexual é crime e não pode ser praticado em nenhuma circunstância. Para orientar mulheres sobre como proceder diante de investidas indesejadas, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, da Defensoria Pública de São Paulo, elaborou o folder Vamos falar sobre assédio sexual.

"Andar pelas ruas e ouvir um comentário obsceno sobre o seu corpo é um elogio?

[SAIBAMAIS]Ouvir uma cantada no ambiente de trabalho é algo natural? Ser ;encoxada; no transporte público faz mesmo parte da rotina das grandes cidades? A resposta para todas essas perguntas é ;não;. Tudo isso é assédio sexual", diz a Defensoria.

1. O que é assédio sexual?

É uma manifestação sensual ou sexual, sem o consentimento da pessoa a quem se dirige. Geralmente, são abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam.

2. Uma cantada pode ser considerada assédio?

Qualquer investida precisa ter o consentimento da outra parte. Muitas mulheres afirmam ter medo de sofrer violências piores se reagirem negativamente a uma abordagem. Dizer coisas desagradáveis ou invasivas é crime, classificado como importunação ofensiva ao pudor.

3. "Passar a mão" em alguém é considerado crime?

Sim, tocar as partes íntimas de qualquer pessoa sem que haja consentimento pode ser enquadrado como estupro.

4. Qual é a diferença entre paquera e assédio?

Uma paquera acontece com consentimento das duas partes. É legítima, cria uma conexão com outra pessoa, não causa medo nem angústia e aceita "não" como resposta. O assédio é uma imposição e não aproxima as duas pessoas.

5. É aceitável praticar assédios em ambientes mais descontraídos, como casas noturnas ou durante o carnaval?

Não, o consentimento deve ser dado por livre e espontânea vontade. Ausência de "não" ou o silêncio também não significam consentimento.

6. O que fazer em caso de assédio sexual?

A vítima precisa agir e denunciar imediatamente. Ela deve procurar um policial militar mais próximo ou, se estiver em ambiente privado, o segurança do local.

7. Como identificar o agressor?

A vítima deve tentar memorizar características físicas e trajes. Fotos também ajudam autoridades a identificar o agressor.

8. Por que é importante denunciar?

As denúncias evitam que mulheres sejam tratadas como objetos sexuais, sem controle sobre a própria sexualidade e submissas a papéis sociais tradicionais.

9. Qual o impacto do assédio sexual para a vítima?

Os assédios podem prejudicar a saúde física e mental, provocando ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono.

10. Chamar uma desconhecida de "gostosa", "delícia", "linda", "princesa" é elogio?

Não, o que está por trás do assédio não é a vontade de elogiar, mas uma tentativa de mostrar poder e intimidar a mulher.

11. Ao usar decote ou saia, a mulher está pedindo para ser abordada?

Não, uma mulher tem o direito de se vestir como quiser. A responsabilidade é sempre do assediador, nunca da assediada.


Caso precise de ajuda, a Defensoria aconselha a mulher a procurar os órgãos:
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)






Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação