postado em 03/02/2016 11:33
O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5; Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu hoje (2) uma liminar proibindo a prefeitura da capital paulista de praticar quaisquer medidas restritivas contra o uso do aplicativo Uber, tanto relacionadas aos motoristas quanto aos usuários.;A vigilância [da prefeitura] deve restringir-se à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante etc. A administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas porque tais motoristas não são considerados ;oficialmente; taxistas em um campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica;, diz o texto da decisão.
O magistrado ainda criticou a postura de taxistas que agem no sentido de impedir o uso do aplicativo pelos passageiros. ;Há inequivocamente, de parte dos antagonistas, motoristas de táxis ;tradicionais;, pretensões monopolistas, temor à concorrência, o repúdio ao convívio com esse novo serviço, movimentos paredistas em vias públicas [em prejuízo da normalidade urbana]. E no extremo, violências físicas;.
Em nota, o Uber disse que a decisão ;legitima a proposta de regulação apresentada em consulta pública pelo prefeito [Fernando] Haddad;.
A prefeitura informou, em nota, que a decisão da Justiça fortalece o debate proposto pelo governo municipal. ;No momento em que todas as grandes metrópoles do mundo discutem a questão da Uber e de outras formas de transporte, a prefeitura de São Paulo se propõe a aprofundar o debate e divulgar os resultados da consulta pública [aberta em dezembro]. A conduta municipal nesse tema foi reconhecida internacionalmente, inclusive por especialistas da Universidade de Columbia e do Banco Mundial, como o melhor modelo proposto até o momento;.
Segundo a prefeitura, a consulta pública encerrou no dia 27 de janeiro, com cerca de 6 mil propostas, que serão processadas e avaliadas. A ideia inicial, no entanto, é oferecer crédito e cobrar as empresas de aplicativos por quilometragem rodada. O novo sistema também prevê que as empresas forneçam os dados dos deslocamentos em tempo real ao usuário, o que garante planejamento mais eficiente e monitoramento do serviço pelo Poder Público. Motoristas que operam fora do horário de pico ou em bairros mais distantes também podem receber vantagens.
Em julho do ano passado, o TJ já havia negado um agravo de instrumento que pedia a suspensão do aplicativo, ingressado pelo Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, pela Associação das Empresas de Táxis do Município e pela Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município.