Brasil

CNJ manda juízes investigar vazamento de dados sob sigilo telefônico

A medida foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou sobre a quebra de sigilo em processos que devem tramitar sob segredo de Justiça

Agência Estado
postado em 18/02/2016 09:29
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira, 16, alterações no texto da resolução que trata das rotinas dos grampos telefônicos e interceptação de e-mails nas investigações criminais, obrigando os juízes a requisitarem imediata "apuração dos fatos" sempre que houver vazamento de dados e informações sigilosas.

A medida foi motivada a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se manifestou sobre a quebra de sigilo em processos que devem tramitar sob segredo de Justiça. O então presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, encaminhou ofício ao CNJ solicitando que a resolução que trata das interceptações fosse revista.


[SAIBAMAIS]Pelo texto aprovado pelo plenário do CNJ na terça-feira, 16, nos processos em que há interceptação de comunicação, assim como em todos os processos que correm em segredo, o juiz responsável pelo deferimento das medidas mandará investigar violação do sigilo "sob pena de responsabilização".

Decorrido "prazo razoável, o magistrado solicitará informações sobre o andamento das investigações", informa a resolução assinada pelo presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski.

Poder Judiciário

O alvo de eventual investigação por quebra de sigilo pode ser até funcionário da própria Justiça. "No caso de violação de sigilo por integrantes do Poder Judiciário ou por membros de outras instituições, dentre as quais a polícia, o Ministério Público e a advocacia, o magistrado responsável pelo deferimento da medida (interceptação) requisitará a imediata apuração dos fatos pelas autoridades competentes", diz o texto aprovado.

O juiz, quando permitir o grampo, terá de fazer constar expressamente de sua decisão o nome da autoridade que requereu a medida, relatório circunstanciado de quem pediu a interceptação, "indícios razoáveis da autoria (do crime)" e outras providências, inclusive "os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios disponíveis".

Pelo texto aprovado pelo conselho, em sua decisão, o magistrado também deverá lançar "os nomes de autoridades policiais e de membros do Ministério Público responsáveis pela investigação que terão acesso às informações".

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