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Promotoria pede condenação de Haddad e Tatto por improbidade na ciclovia

A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a ação da Promotoria

Agência Estado
postado em 19/02/2016 17:41
O Ministério Público do Estado requereu à Justiça, em ação civil, a condenação do prefeito Fernando Haddad (PT) por suposta improbidade administrativa na contratação da Jofege Pavimentação e Construção Ltda. para ampliação da malha cicloviária da cidade de São Paulo, com a criação de cerca de 400 quilômetros de vias especiais. A ação mira a ;Operação Urbana Consorciada Faria Lima;, trecho Ceagesp-Ibirapuera, com extensão de 12,4 quilômetros, ao custo de R$ 54,78 milhões, ou R$ 4,4 milhões o quilômetro

A Promotoria pede também a condenação do secretário municipal de Transportes Jilmar Tatto, do ex-secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras Ricardo Teixeira, do ex-chefe de Gabinete da Secretaria Valter Antonio da Rocha e da Jofege Construção.

"A construção dessa ciclovia nada mais é do que uma obra civil de engenharia, a demandar observância de modalidade e rito ordinário estipulados pela Lei de Licitações para a sua execução", assinala a Promotoria.

Segundo a ação, Haddad e os outros citados escolheram ;expediente manifestamente ilegal, qual seja, a utilização de Ata de Registro de Preços para a execução de obras de tal vulto;.

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"Sob o falso argumento da necessidade de imprimir velocidade à implantação de seu programa de Governo, os demandados violaram todas as normas previstas em direito público. Provocaram, assim, grande prejuízo ao erário municipal. Ao invés de desenvolver prévio e necessário estudo para a elaboração de projeto para a construção da ciclovia Ceagesp-Ibirapuera, o então secretário municipal das Subprefeituras Ricardo Teixeira e os demandados se utilizaram de sistema de licitações proibido, expressamente vedado para a execução de obras públicas", sustentam os promotores de Justça Marcelo Milani e Nelson Luís Sampio, que subscrevem a ação.

Segundo os promotores, ;tanto a lei federal de licitações como a lei municipal e o decreto municipal que a regulamenta expressamente dispõem que o registro de preços somente pode ser utilizado para compras e serviços habituais e corriqueiros, mas nunca para a realização de obras públicas;.

"O fruto das condutas dolosas e manifestamente ilegais dos demandados é de conhecimento público e notório: a construção açodada de ciclovias, sem o planejamento e estudos prévios, técnicos e confiáveis; ausência de participação efetiva da sociedade civil organizada; execução de obras de péssima qualidade, onerando excessivamente os cofres públicos, prejudicando a circulação da cidade, colocando em risco as vidas de ciclistas e pedestres e obrigando o refazimento e a reforma precoce de serviços já executados."

A Promotoria ressalta que ;é certo que o Administrador pode agir com discricionariedade, entretanto, esse poder não pode ser confundido com arbitrariedade e descumprimento da lei;.

Os promotores alegam que Haddad, Tatto e os outros citados agiram de ;forma dolosa; para frustrar a licitude do processo licitatório.

Para os promotores, ;obviamente, quem gera despesa ao erário, em desacordo com a lei, deve arcar com os prejuízos que causou;. "Se o ato é ilegal, não há se falar em enriquecimento ilícito da Administração, ainda que o objeto do contrato tenha sido entregue pela empresa contratada, posto que o foi, como dito à exaustão, de forma inconstitucional e ilegal. A não observância das supracitadas normas constitucionais encerra ao Administrador Público e ao particular concorrente e beneficiário não só sanções administrativas, mas também criminais e cíveis, como por exemplo, a responsabilização por ato de improbidade administrativa. No caso em exame, a empresa contratada foi beneficiada com a celebração de contratos com o Poder Público, de forma ilegal e inconstitucional."

Os promotores pedem que sejam declarados integralmente nulos seis contratos, todos de 2014, e todos os eventuais e subsequentes aditamentos, prorrogações e adendos celebrados entre a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e a Jofege Pavimentação e Construção LTDA..

Pedem a condenação de Fernando Haddad, Ricardo Teixeira, Valter da Rocha, Jilmar Tattp e a Jofege ;de forma solidária, ao ressarcimento integral dos danos materiais causados, correspondentes à devolução integral de todos os valores despendidos pelo Município de São Paulo, devidamente corrigidos monetariamente a partir da data da assinatura dos ajustes, e acrescido de juros legais, estes, a partir da citação;.

E pedem que seja julgada procedente a ação para condenar Haddad, Tatto e todos os outros citados na ação como incursos no artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 ;declarando-se, assim, que incorreram na prática desses atos de improbidade administrativa, a eles aplicando, por consequência, as sanções previstas no artigo 12, inciso II e, subsidiariamente, as sanções previstas no artigo 12, inciso III, ambos da Lei n; 8.429/92;.

A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a ação da Promotoria.

A Jofege Pavimentação e Construção não vai se manifestar. A empresa sugeriu que ;qualquer informação deve ser solicitada diretamente à Prefeitura Municipal de São Paulo;.

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