postado em 02/03/2016 08:07
O vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino residente no Brasil Diego Dzodan, foi preso ontem por uma equipe da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Entorpecentes de São Paulo. A ordem de prisão preventiva, sem prazo de soltura, foi dada pelo juiz de Sergipe Marcel Maia Montalvão, da Comarca Criminal de Lagarto, por descumprimento de uma ordem judicial envolvendo o WhatsApp. Dono do aplicativo, o Facebook considerou a medida ;extrema e desproporcional;.[SAIBAMAIS]Dzodan reside no Itaim-Bibi, zona sul paulistana, e foi preso quando ia para seu escritório. No início da tarde, acabou transferido para o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros. Segundo a Polícia Federal, a decisão judicial tem relação com ;reiterado descumprimento de ordens judiciais em investigações que tramitam em segredo de Justiça e envolvem o crime organizado e o tráfico de drogas;. A empresa de tecnologia não teria cumprido as determinações da Justiça para quebrar o sigilo de mensagens de WhatsApp.
Repercussão
O criminalista Daniel Bialski, do escritório Bialski Advogados Associados, classificou de disparate e de ilegal o que aconteceu. ;Parece-nos um abuso de poder, porque, apesar da suposta desobediência à ordem judicial, a lei processual penal proíbe, expressamente, prisão em crimes dolosos apenados com pena inferior a quatro anos. Por desconhecer detalhes, não se pode adentrar à discussão a respeito da presença da figura dolosa. Todavia, a prisão é um exagero. Não se pode admitir que o direito à liberdade seja banalizado e desprezado;, afirma.
Para o professor Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação de Direito Penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São Paulo), a medida também foi extremada e até ilegal. E, em última análise, houve possível abuso de autoridade. ;Não responder a um ofício da autoridade judicial pode até caracterizar uma desobediência por parte da empresa a dar essa resposta, mas tratar isso como uma questão de encarceramento é absurdo. Existem outras medidas cautelares ou coercitivas que poderiam ser tomadas.;
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