Agência Estado
postado em 09/03/2016 10:20
A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão judicial que, desde o início de fevereiro, proíbe a administração municipal de recolher veículos da empresa Uber flagrados na capital paulista. No texto, protocolado em 15 de fevereiro, a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) argumenta que "é indiscutível que há interesse público na regulação e fiscalização" da Uber e sustenta que o serviço está previsto no Plano Nacional de Mobilidade Urbana.Segundo o texto, a fiscalização do poder público é importante porque garante "a segurança e a qualidade esperados" aos usuários. O recurso foi juntado ao processo no último dia 25 e ainda não houve manifestação do Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP). Procuradas, a Prefeitura não respondeu aos questionamentos e a Uber não quis comentar.
"Não obstante seja assegurada a livre iniciativa e a livre concorrência, isso não significa que os particulares podem exercer qualquer atividade independentemente do controle ou fiscalização do poder público. Muitas atividades, embora exercíveis pelos particulares, submetem-se ao controle do Poder Público para garantir aos usuários a segurança e qualidade esperados e exigidos em Lei", afirma o procurador geral do município, Renato Pinheiro Ferreira.
No recurso, a Prefeitura defende que os Municípios têm competência para disciplinar o serviço - "o que fez o município de São Paulo", com a proposta de regulamentação do serviço apresentada por Haddad no início deste ano.
"A livre iniciativa pode ser parcialmente mitigada em homenagem a outros princípios constitucionais, como o direito à segurança, à saúde, à qualidade do serviço público ou aos direitos do consumidor. É esse o caso do transporte individual remunerado de passageiros. Embora seja uma atividade exercida por particulares, há um nítido interesse público que legitima e justifica a intervenção estatal para a garantia da segurança e qualidade do serviço, em benefício dos usuários e dos próprios prestadores", diz o texto.
Para a Prefeitura, a legislação federal garante o serviço da Uber. No texto, a gestão citou o inciso VIII do artigo 4; do Plano Nacional de Mobilidade Urbana, que considera como transporte público individual todo "serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas".
Em outubro, Haddad já recorreu ao Plano para justificar a abertura da Avenida Paulista. A estratégia foi uma forma de evitar a judicialização do projeto, uma vez que à época o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a não abertura da via sob pena de multa.
Histórico
No dia 2 de fevereiro, conforme a reportagem revelou, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu agravo de instrumento, recurso de segunda instância impetrado pela Uber, impossibilitando a apreensão de veículos da empresa. A decisão impede o Departamento de Transporte Público (DTP) de guinchar carros de motorista que trabalham com a empresa.
No dia seguinte, a Prefeitura informou que não recorreria da decisão. Quando propôs a regulamentação do serviço, Haddad pretendia lançar um decreto. No entanto, em parecer, a Procuradoria da Câmara diz que o decreto "contraria" a lei vigente (16.279/15), que já proíbe a Uber na capital. Em outubro, a lei foi aprovada na Casa e sancionada pelo prefeito.
Os vereadores pressionam Haddad para que faça um projeto de lei que, diferentemente de um decreto, iria para discussão na Câmara "Esta é a analise jurídica que vai ter de ser feita. O presidente (da Câmara) Antônio Donato fez chegar ao nosso conhecimento uma contribuição que também vai ser analisada", afirmou o prefeito.
Embora oficialmente Haddad tenha repetido que vai respeitar a soberania da Câmara e pretende negociar com Donato uma solução, o Estado apurou que, se quiser, o prefeito poderá lançar mão do processo de regulação usando legislação federal - no caso, o Plano Nacional da Mobilidade Urbana. Isso pode ser feito por decreto.