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Após separação, casal terá guarda compartilhada de cão

Todas as despesas do animal serão de responsabilidade de ambas as partes, exceto as vacinas de rotina que serão divididas igualmente

Agência Estado
postado em 09/03/2016 16:56

O juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 5.; Vara Cível do Foro Regional de Santana, homologou um acordo na sexta-feira, 4, entre um casal que disputava a guarda do cachorro. De acordo com o documento, a posse do animal será compartilhada, alternada a cada mês.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado havia encaminhado o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para a tentativa de acordo. Para Maurício da Silva Velho, o caso envolvia "questões não resolvidas e oriundas da dissolução de relação conjugal" e que a mediação poderia ajudar.

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Pelo acordo ficou estabelecida multa de R$ 50 por dia em caso de não cumprimento injustificado da obrigação. Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cão, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes

Com a homologação, o acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de recurso.

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