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Detran cria setor para julgar ocorrências de motoristas bêbados

De acordo com Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran-SP, a ideia das Jaris específicas para motoristas bêbados é centralizar os julgamentos dos recursos que os condutores têm direito a entrar após serem notificados

Agência Estado
postado em 22/03/2016 12:27

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) criou a segunda Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari) destinadas a julgar apenas os casos de embriaguez ao volante e de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A portaria foi publicada nesta terça-feira, 22, no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo.

[SAIBAMAIS]O primeiro setor criado só para os casos de condutores embriagados entrou em operação em novembro do ano passado e suspendeu a habilitação de 13 condutores por dia. A multa é de R$ 1.915,40 e resulta em uma ano de gancho na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran-SP, a ideia das Jaris específicas para motoristas bêbados é centralizar os julgamentos dos recursos que os condutores têm direito a entrar após serem notificados. "A gente padronizou porque antes os julgamentos eram feitos em lugares diferentes e com muito mais gente, o que não precisa", afirmou em entrevista à Rádio Estadão.

"Tendo uma Jari para alcoolemia pode se centralizado e ter um padrão só. A ideia é padronizar procedimentos, o que não acontecia antes. Você julgava a mesma situação e tinha dois entendimentos diferentes."

Hoje, os motoristas podem entrar com recursos em três locais de diferentes: dentro do próprio órgão que atua, nas Jaris e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Annenberg defende que as chances sejam diminuídas para que os motoristas sejam punidos com mais rapidez.

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) discorda do formato das Jaris criadas para embriaguez ao volante. De acordo com Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da seção paulista, em 80% dos casos as multas e penas são aplicadas em motoristas que se recusam a fazer o teste, sem a comprovação se estavam ou não bêbados. Para a OAB, "não existe uma presunção de que a pessoa está alcoolizada porque não quis fazer o teste".

Já o Detran afirma que a forma mais simples do motoristas se defender é fazendo o teste, comprovando que pode dirigir. Para ser preso, o motorista deve ter no teste do bafômetro índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão. As provas testemunhais de policiais também podem levar à detenção.

Tanto na infração administrativa quanto na penal a habilitação é suspensa por um ano. Desde janeiro de 2013, a tolerância no teste é de 0,05 - antes, era 0,10.

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