Deputados aprovaram em plenário, na tarde desta terça-feira (22/3) a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a punição para quem obstruir deliberadamente uma via pública. A proposta foi aprovada na Câmara em votação simbólica e agora segue para análise do Senado Federal.
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A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e passa a prever que o condutor que usar veículo para, "deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via" terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Até então, as penas aplicadas aos infratores eram apenas o pagamento de multa e a remoção do veículo.
Além disso, a proposta aprovada estabelece ainda que o condutor ficará proibido de receber crédito para comprar veículos pelo período de 10 anos. A MP precisa ser votada pelo Senado até 19 de abril, quando perderá a validade.