O amigo do goleiro Bruno Fernandes, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, um dos principais envolvidos no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto. O juiz Ronan de Oliveira Rocha, atuando em substituição na Vara de Execuções Criminais de Contagem, concedeu o benefício em 24 de maio, mas a decisão só foi divulgada nesta terça-feira. Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão pela morte da ex-namorada de Bruno. A progressão vale a partir desta quarta-feira.
Para ter o direito ao semiaberto, Marcarrão terá que ser transferido da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH, pois o local não aceita este tipo de regime. O novo local será escolhido pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). O órgão informou que ainda não foi notificada sobre o pedido da transferência. Sobre deixar a prisão durante o dia e retornar a noite, Luiz Romão terá que apresentar uma carta de trabalho sobre o serviço que for contratado externamente.
[SAIBAMAIS]A defesa já tinha requerido o benefício, em março, pois o réu tinha requisitos objetivos para ter direito ao semiaberto. Porém, dependia de um laudo com análises subjetivas de uma junta formada por psiquiatra, psicólogo e assistentes social e de segurança. Macarrão obteve a remição de 425 dias da pena após trabalhar 1134 dias e concluir 570 horas de estudo entre outubro de 2011 e setembro de 2015. Além do semiaberto, Macarrão conseguiu o direito de de saídas temporárias e de trabalhar fora do presídio.
Sobre o semiaberto, o juiz Ronan de Oliveira Rocha afirmou que o preso cumpriu ;o tempo mínimo de pena exigido para a progressão de regime, ou seja, cumpriu 2/5 da pena que lhe foi imposta em razão de cometimento de crime hediondo (o que corresponde a 4 anos, 9 meses e 18 dias) e 1/6 da pena comum (6 meses) desde a data-base estipulada (09/09/2011), haja vista a remição de 425 dias de pena pelo trabalho;.
Destacou, ainda, o bom comportamento de Macarrão dentro da cadeia. ;O documento de fls. 441 atesta a inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida pelo condenado nos últimos três anos. A seu turno, o relatório do Programa Individualizado de Ressocialização (PIR) de fls. 453/453v. registra ausência de faltas disciplinares e de tentativas de fuga; boa higiene pessoal e da cela; bom relacionamento com outros presos e agentes penitenciários; ausência de vínculo com facção criminosa no interior da Penitenciária; postura tranquila e cooperativa nos atendimentos; orientação espaço-temporal; humor estável; preservação de vínculos afetivos; ciência dos delitos cometidos e arrependimento;, disse.
Luiz Romão ganhou o benefício de sair da prisão durante 35 dias no ano, com prazo não superior a sete dias a cada saída, com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Para isso, terá que fornecer endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado.