Brasil

Decisão do DER do Recife sobre farol pode se ampliar para o país

Estado suspende aplicação da norma em 15 rodovias por 40 dias para fazer campanhas educativas. Decisão pode se ampliar para o país. Infração implica em multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação

postado em 14/07/2016 07:06
Norma que exige farol aceso de dia entrou em vigor na última semana

Motoristas do Recife que circularem de faróis apagados em vias públicas durante os próximos 40 dias não serão multados. A decisão é do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), que decidiu melhorar o entendimento e a aplicação da Lei Federal 13.290/16, vigente em todo o país desde a última sexta-feira, que prevê a obrigatoriedade do uso da luz acesa durante o dia. Nesse período, além de campanhas educativas, haverá uma força-tarefa dos setores de mobilidade para identificar, ostensivamente, as rodovias sob a circunscrição da nova lei. Até agora, Pernambuco é o único estado a adotar a medida, mas ela pode se estender às demais unidades da Federação.

[SAIBAMAIS]Segundo o Ministério das Cidades, que controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a competência para fiscalizar as vias é do proprietário dela. Por isso, cabe aos órgãos de cada estado tomar conta ou fazer convênio com outras áreas ligadas ao trânsito. Em nota, o Denatran disse que ;não possui qualquer gerência sobre a fiscalização das vias;. Além disso, a pasta salientou não ter competência para alterar a lei do farol. Em Pernambuco, a aplicação da norma foi suspensa em 15 rodovias da Grande Recife até 23 de agosto.



Nesse período, haverá um reforço na sinalização das vias. A decisão foi tomada durante reunião entre representantes do Conselho Estadual de Trânsito e o Batalhão de Polícia Rodoviária. Quem desobedece a essa lei comete infração média e é multado em R$ 85,13. Também perde quatro pontos na carteira de habilitação.

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