Proibida de jogar em um campeonato regional de futebol por ser menina, Laura Pigatin, de 12 anos, conseguiu realizar o sonho de integrar o time depois de uma mobilização nas redes socias. A participação dela havia sido vetada no torneio porque no regulamento da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo não estava previsto que uma garota pudesse jogar no mesmo time dos meninos.
Titular da equipe da Associação Desportiva, Educacional e Social dos Metalúrgicos (Adesm) na categoria sub 12, do clube de São Carlos, interior de São Paulo, a menina ajudou o time a levar o título municipal deste ano. Porém, tanto ela quanto os pais ficaram decepcionados pelo fato de ela não poder avançar na etapa regional. O pai, Lauro Pigatin, publicou nas redes sociais um texto mostrando a indignação com a situação da filha. O caso repercutiu em todo o país.
A mudança nas regras ocorreu após familiares da jovem iniciarem a campanha #meninaspodemjogar. Além disso, os pais também fizeram uma petição on-line pedindo autorização para que ela participasse das competições. Até o início da tarde desta terça-feira (19/7), o abaixo-assinado contabilizava cerca de 11.400 assinaturas.
Na sexta-feira (15/7), a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do estado uma retificação no regulamento do campeonato, para incluir a participação de meninas dentro da competição. No entanto, mesmo que Laura possa jogar na competição deste ano, a mudança ainda não é definitiva. A secretaria afirma que irá realizar um estudo, apenas em dezembro, para incluir times mistos no torneio. "Espero que não fique por aqui e que os dirigentes do futebol brasileiro revejam esses regulamentos arcaicos e deem o devido apoio e incentivo ao futebol feminino", disse o pai de Laura.
Leia a publicação da secretaria no Diário Oficial:
"Os casos omissos, previstos no Artigo 6; deste Regulamento, serão dirimidos pela coordenadoria de Esporte e Lazer, que após informada pelas Inspetorias e Diretorias Regionais sobre situações atípicas e não expressas, poderá autorizar a participação de atletas, em qualquer categoria e sexo, sempre com embasamento e fundamentação no esporte inclusivo, mecanismo de solidariedade e um dos direitos de formação de atleta."