Agência Estado
postado em 28/07/2016 11:31
A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram a Operação Ilusionista nesta quinta-feira (28/7) que investiga desvios de verba de enchente no Norte Pioneiro do Paraná. Segundo a Procuradoria da República, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Curitiba, Rio Branco do Sul e Itaperuçu (municípios da região metropolitana da capital). Dentre os alvos, estão um assessor jurídico e empreiteiros contratados para execução de obras de recomposição após as enchentes que afetaram Tomazina em 2010.A Procuradoria aponta que foram detectados indícios de fraudes na execução de convênios federais firmados entre o município de Tomazina e a Secretaria Nacional de Defesa Civil - Sedec (Ministério da Integração Nacional), "objetivando a reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, estradas rurais, vias urbanas e pontes afetadas pelas fortes chuvas que atingiram a cidade no início de 2010".
Por intermédio dos convênios, afirmam os procuradores, entre 2010 e 2012 a União repassou um total aproximado de R$ 3,79 milhões para o município de Tomazina que, para a execução das obras, contratou sem licitação três empresas da região de Rio Branco do Sul, distante mais de 300 quilômetros do local dos fatos. A investigação apontou também indícios de direcionamento na contratação direta e desvios de recursos públicos em prol do assessor jurídico do município, que seria o principal responsável pelas contratações.
"A partir da quebra de sigilo bancário, foram identificados inúmeros depósitos feitos entre 2012 e 2014 que totalizaram o valor de R$ 177.129,65. Esses depósitos foram realizados na conta bancária do assessor jurídico investigado por uma das empresas contratadas diretamente sem licitação. Além disso, a quebra de sigilo de dados telefônicos demonstrou contato intenso entre o agente do município e um dos empreiteiros investigados", informa em nota a Procuradoria.
A decisão que decretou as buscas também se fundamentou em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo trecho da decisão do juiz federal Rogerio Cangussu, da Vara Federal de Jacarezinho, a controladoria "apontou várias irregularidades. Dentre elas, ausência de apresentação de certificado de capacidade técnica da empresa. A própria prefeitura informou que não exigiu o certificado de capacidade técnica no edital. Falta de comprovação de capital social de pelo menos 10% do valor dos serviços. E, finalmente, data de conclusão após o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade (lei 8.666/93, art. 24, IV)".
Caso sejam indiciados e denunciados, os investigados poderão responder pelos crimes de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas ultrapassam doze anos de reclusão.