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Supermercado terá de indenizar família de pedreiro morto por seguranças

A decisão, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), divulgada na terça-feira (9/8), considerou que a empresa é responsável pelos atos praticados pelos seguranças

Agência Estado
postado em 10/08/2016 19:07
A rede de supermercados Dia foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais e R$ 2,6 mil por danos materiais aos cinco irmãos de um homem que foi morto por seguranças após furtar produtos de uma loja em São Carlos, interior de São Paulo. A decisão, da 8; Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), divulgada na terça-feira (9/8), considerou que a empresa é responsável pelos atos praticados pelos seguranças, mesmo se tratando de prestadores de serviços terceirizados. A rede Dia ainda pode entrar com novo recurso.

[SAIBAMAIS]Conforme consta do processo, em 2009 o pedreiro Ademir Peraro, de 43 anos, teria furtado um pacote de coxinhas congeladas, uma porção de queijo e dois tubos de creme hidrante, totalizando à época R$ 38. Quando saía do supermercado, foi abordado pelos seguranças e levado a um banheiro, onde foi espancado com socos, chutes e golpes de um cabo de vassoura.



Depois da surra, o pedreiro foi mantido trancado no banheiro até o fechamento da loja, às 22 horas. Já em casa, começou a passar mal e foi levado de ambulância para a Santa Casa da cidade. Peraro não resistiu à hemorragia causada por politraumatismo.

Os irmãos da vítima entraram com pedido de ressarcimento dos gastos funerários, além de indenização por danos morais. Em primeira instância, a Justiça acatou o pedido, mas o Dia recorreu, alegando que não tinha responsabilidade pelos atos, já que os seguranças eram funcionários de uma companhia terceirizada.

O relator do processo, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, afirmou que a ré responde pelos atos praticados nas dependências do estabelecimento. "Os seguranças atuaram como prepostos ao agirem em benefício da apelante (Dia) no contexto de prestação dos serviços dela, razão pela qual é solidariamente responsável pelos atos deles", afirmou o magistrado. Os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme e Filho acompanharam o voto.

Procurada nesta quarta-feira (10/8), a assessoria da rede Dia não tinha dado retorno até o fim da tarde. Em nota anterior, informou que a empresa lamenta o ocorrido e repudia veementemente qualquer situação de violência em suas dependências. "A rede informa que a empresa terceira responsável pelos funcionários envolvidos já não presta mais serviços para o Dia." Os dois seguranças já foram condenados a quatro anos de prisão por lesão corporal seguida de morte, mas entraram com recurso e aguardam o julgamento em liberdade.

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