postado em 19/08/2016 20:08
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1; Região anulou a homologação judicial do acordo firmado entre União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e a empresa Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, para a recuperação da bacia do Rio Doce após rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.O julgamento ocorreu ontem (17/8) e foi divulgado hoje (18) pelo MPF. O acordo faz parte de uma ação civil pública. Com a anulação do acordo, a Ação Civil Pública 69758-61.2015.4.3400 deverá ser julgada pela 12; Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A 5; Turma do TRF 1; Região julgou que o tribunal não tinha competência para julgar o caso, conforme argumentou o MPF.
De acordo com o ministério, o procurador regional da República Felício Pontes, responsável pelo caso, considerou a decisão de ontem uma vitória, porque o acordo era considerado ;prejudicial; pelo fato de os governos envolvidos não terem legitimidade para atuar em nome da população atingida, especialmente os indígenas.
Vale
Hoje mais cedo, a Vale divulgou uma nota para investidores em que diz que o ;acordo celebrado com as Autoridades Brasileiras em 2 de março de 2016 (Acordo) no âmbito da referida ação civil pública continua válido e as partes continuarão a cumprir com as suas obrigações lá previstas;. A mineradora informou que o valor do acordo firmado em março entre as mineradoras, a União e os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo foi mantido em R$ 20,2 bilhões.
Segundo o MPF, por meio da assessoria de imprensa, a informação divulgada é inverídica, pois o acordo está oficialmente anulado pela Justiça e não é possível prever os termos de um possível novo acordo, caso seja firmado. De acordo com a assessoria do órgão, para que um novo acordo seja feito entre as partes, precisa tramitar primeiro no núcleo de conciliação da 12; Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, conforme previsto anteriormente.
[SAIBAMAIS]Procurada após o posicionamento do MPF, a Vale informou que mantém a posição divulgada na nota.
Em nota, a Samarco informou que acompanhou o julgamento e aguarda a publicação da decisão para análise das providências cabíveis. "A empresa reitera que o Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado, em março deste ano, prevê uma série de programas socioambientais e socioeconômicos de recuperação dos impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. A Samarco esclarece que a decisão não afeta o cumprimento das ações de reparação, restauração e reconstrução a serem desenvolvidas pela Fundação Renova, instituída no dia 2 de agosto para o desenvolvimento dos programas previstos no TTAC"
Tramitação do acordo
A Ação Civil Pública n; 69758-61.2015.4.3400, da qual o acordo de recuperação da bacia do Rio Doce faz parte, foi proposta em 30 de novembro do ano passado pela Advocacia-Geral da União e pelos estados de Minas e do Espírito Santo contra as mineradoras responsáveis pelo desastre em Mariana (MG). A ação foi ajuizada em Brasília e encaminhada à 12; Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, após manifestação da força-tarefa Rio Doce, constituída pelo MPF para apurar as responsabilidades pelo desastre. Esse encaminhamento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 18 de dezembro de 2015, o juízo competente acatou vários pedidos liminares apresentados pelas partes. Enquanto esses recursos ainda estavam pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1), os autores da ação e as empresas formataram um acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos.
Desde o princípio, o MPF alega que tal acordo não poderia prosperar pois, além de não garantir a reparação integral do dano, não contemplava os direitos dos atingidos e limitava aportes de recursos para ações compensatórias. Mesmo sendo alvo de críticas, o acordo foi homologado pelo Núcleo de Conciliação do TRF-1, suspendendo, na prática, a tramitação da ação na 12; Vara Federal em Belo Horizonte. Com a anulação, a tramitação deve recomeçar a partir do Núcleo de Conciliação da 12; Vara Federal em Belo Horizonte.