Brasil

Vs poderão decidir horário de programações

"O texto constitucional preve competência da União para classificar com efeito indicativo, cabendo ao poder público apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos", afirmou o ministro Teori Zavascki

Agência Estado
postado em 01/09/2016 15:37
TDepois de um julgamento que se arrastou por cerca de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31/8), que é inconstitucional a aplicação de multa e suspensão de programas a emissoras de rádio e televisão que eventualmente transmitirem atrações em horário diferente do autorizado pela classificação indicativa. Na prática, com a decisão do STF, as emissoras poderão exibir os programas no horário que quiserem, desde que informem a classificação indicativa ao público.

[SAIBAMAIS]"O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos", afirmou o ministro Teori Zavascki, que pediu vista em novembro.



Teori seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do processo, de que a Constituição permite a classificação indicativa no que diz respeito à idade, sem imposição de horário A ação foi movida sob o argumento de que vincular faixas de horário a idades dos espectadores viola a liberdade de expressão

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente que previa sanções - incluindo multa de 20 a 100 salários - a emissoras de rádio e televisão que transmitissem programas "em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação".

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