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Justiça suspende lei que exige uso de farol em rodovias durante o dia

A ação foi movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores, sob a alegação de que os condutores não podem ser penalizados diante da inexistência de sinalização


Assinada pelo juiz Renato Borelli, da 20; Vara do Distrito Federal, a decisão prevê uma multa diária de R$ 5 mil para a União em caso de descumprimento. Procurada pelo Correio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) - um dos órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei - disse que não foi notificada da decisão. A corporação informou ainda que é um órgão executor de trânsito e que, por isso, não cabe a ela recorrer da decisão ou decidir sobre o reembolso das multas já aplicadas.

A lei federal n; 13.290/2016 entrou em vigor em 8 de julho deste ano, obrigando o uso de farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Os condutores flagrados com o farol desligado eram autuados por infração média e recebiam multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na carteira. O objetivo da lei era, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), reduzir o número de acidentes, uma vez que o uso do farol melhoraria a visibilidade dos automóveis.