postado em 07/09/2016 08:17
A Justiça de São Carlos, interior de São Paulo, determinou que um tio em condição financeira favorável pague pensão alimentícia ao sobrinho menor de idade e portador de Síndrome de Asperger, uma forma leve de autismo. A decisão, do juiz Caio César Melluso, da 2.; Vara da Família, foi divulgada na segunda-feira (5/9), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A criança foi abandonada afetivamente pelo pai, que também já havia sido obrigado pela Justiça a se manter afastado do filho. Sem ter outros parentes que pudessem arcar com o sustento, a mãe recorreu à Justiça para pedir pensão ao tio. O magistrado levou em conta que o tio já paga mesada ao enteado, o que demonstraria sua capacidade de suprir as necessidades alimentares do sobrinho.