O vazamento de uma foto do modelo e ator Paulo Zulu sem roupa na noite do último domingo em sua conta no Instagram ofuscou qualquer outro assunto nas redes sociais. Em um dia de efervescência política, com a votação da cassação de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados e posse da ministra Cármen Lúcia na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a internet voltou-se para outro assunto. Só se falava nas formas esculturais do ator e modelo de 53 anos. Apesar de não ter sido divulgada espontaneamente, a imagem de Zulu pelado em frente a um espelho logo o situou entre os assuntos mais comentados no Twitter. No Facebook, não foi diferente.
Na rede social em que a foto foi postada e em seguida apagada (não em tempo suficiente para que usuários tivessem tirado prints da tela e repassado a outros conhecidos ; tornando-se corrente em WhatsApp e outros meios ;, Zulu agradeceu o apoio dos fãs. ;Peço desculpas por uma foto íntima que foi hackeada, mas consegui deletar, desculpa pelo acontecido, mesmo não tendo culpa, me sinto mal com o ocorrido;, escreveu.
Paulo Zulu tentou acalmar os ânimos postando uma imagem surfando na Praia da Guarda do Embaú, em Santa Catarina, e um retrato de uma bela praia, sem identificar o local. Depois, desabafou, alegando que iria ;falar de coisas boas;. Algumas ofertas tentadoras foram feitas pelos seguidores. ;Parabéns pro hacker também. Acordei mais leve. Não é todo dia que a gente vê uma nude linda;, comentou uma fã. ;É o tipo de foto que eu nunca vou querer ;desver;;, completou outra.
A despeito do tom jocoso que o vazamento ganhou nas redes, a invasão do celular e a postagem da fotografia de Zulu nu reascendeu a polêmica sobre segurança de informação na internet. A legislação brasileira era pouco incisiva sobre esse tipo de crime virtual até que, em 2012, a também atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos divulgadas na web depois de não ceder ao suborno de um criminoso, que pedia R$ 10 mil para não postar as imagens. Em vigor desde 2013, a Lei 12.737/2012, popularmente conhecida como ;Lei Carolina Dieckmann;, atendeu a um projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e passou a qualificar como crime a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações. A pena pode ir de três meses a um ano de prisão. Há alguns agravantes que aumentam a penalidade ; como, por exemplo, se o crime for cometido contra autoridades do legislativo, judiciário ou executivo.
Advogado da atriz, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, enxerga na legislação um divisor na defesa da privacidade. ;No caso dela, a discussão teve uma excepcional divulgação pelo fato de ser uma atriz conhecida. Isso fez com que o Congresso agilizasse a promulgação da lei. O crime, à época, foi algo impressionante. Em menos de dois dias, as fotos tiveram 32 milhões de acessos. Não acompanho como anda a jurisprudência, mas acredito que o tamanho do debate ajudou no reconhecimento desse tipo de ocorrência;, comenta.
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