Agência Estado
postado em 14/09/2016 17:19
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida uma lei de 2009 que estabelece em 12 horas diárias a jornada de trabalho de bombeiros civis, com compensação de 36 horas de descanso. Pela legislação que prevê a jornada de trabalho da categoria, a carga total semanal totaliza 36 horas trabalhadas. A Corte analisou o caso após a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar a legislação, sob argumento de que a previsão contrariava a Constituição, ao ampliar a jornada diária de trabalho.[SAIBAMAIS]Os ministros entenderam, no entanto, que não há violação ao previsto na Constituição, que prevê jornada diária de oito horas de trabalho, com máximo de 44 horas semanais. Na discussão, os ministros ressaltaram que há possibilidade de negociações trabalhistas neste sentido.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, apontou que a legislação sobre bombeiros civis prevê a compensação de jornada de trabalho com as 36 horas de descanso.
"Aqui se trata de uma lei nacional que não ofende a Constituição, no meu modo de ver", destacou o ministro Dias Toffoli, ao afirmar que o acordo coletivo pode dispor sobre as horas trabalhistas. "Penso que o STF tem que dar decisões muito claras e fáceis de serem compreendidas. A questão posta é saber se esse artigo é ou não constitucional. É uma profissão que realmente exige que alguém fique de plantão 12 horas", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.