Acatando o recurso dos advogados de defesa, os desembargadores da 8; Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que o crime hediondo não pode ser tipificado como dolo eventual no caso dos acusados. Para os magistrados, os denunciados não tinham consciência sobre o resultado provocado pela trajetória do rojão. Com a decisão, o caso seguiu para uma vara criminal e não para o Tribunal do Júri.