Agência Estado
postado em 28/09/2016 14:35
Em cumprimento as medidas cautelares autorizadas pelo ministro Herman Benjamin, do Superior tribunal de Justiça (STJ), a Polícia Federal do Ceará conduziu nesta quarta-feira (28/9) quatorze advogados para depor. Eles são suspeitos de integrarem um associação criminosa voltada para a compra de decisões judiciais na segunda instância da Justiça estadual cearense.
Além dos advogados, são alvos da operação Cappuccino os desembargadores da ativa Francisco Pedrosa Teixeira e Sergia Maria Mendonça Miranda e o desembargador aposentado Valdsen da Silva Alves Pereira.
Entre os advogados, os alvos das conduções coercitivas e de busca e apreensão são: Michel Sampaio Coutinho, Jéssica Simão Albuquerque Melo, Adailton Freire Campelo, Fernando Carlos Oliveira Feitosa, Emanuela Maria Leite Bezerrra Campelo, José Joaquim Mateus Pereira, Carlos Eduardo Miranda Melo, Eresmar de Oliveira Filho, Mauro Júnior Rios, Liliane Gonçalves Matos, Everton de Oliveira Barbosa, Eduardo Sergio Carlos Castelo, João Paulo Bezerra de Albuquerque e Marcos Paulo de Oliveira Sá.
Segunda fase da operação Expresso 150, a ação desta quarta foi autorizada por Ministro Herman Benjamin, que acatou parte da representação proposta pela Polícia Federal na qual os investigadores detalham indicativos de conluio entre advogados e desembargadores visando às liberações de criminosos, por meio da concessão de liminares em habeas corpus impetrados principalmente durante os plantões judiciais.
Em razão da condução coercitiva dos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Ceará (OAB-CE) reafirmou, por meio de nota, "seu compromisso com a probidade administrativa e o exercício ético e altivo da advocacia, ao tempo em que se dispõe no âmbito de sua alçada, a contribuir com os trabalhos investigativos, apurando com rigor e respeito aos cânones constitucionais da defesa ampla, bem como, eventuais desvios de conduta praticados por advogados".
A Ordem salienta também que "acompanha a operação contribuindo para o estrito cumprimento legal e regular das investigações, bem como pela defesa das prerrogativas dos advogados e do Estatuto da OAB (Lei n; 8.906/94)".