postado em 03/10/2016 13:18
Juízes federais da área criminal defendem que réus envolvidos em casos de corrupção comecem a cumprir pena a partir da condenação em segundo grau. O tema foi debatido nesta segunda-feira (3/10) no 5; Fórum Nacional Criminal dos Juízes Federais, realizado na capital paulista, e se baseia em posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
Em 17 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, ao negar o Habeas Corpus 126.292, que o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, a demora para que um condenado comece a cumprir a pena gera a sensação de impunidade e pode, até mesmo, levar à prescrição da pena. ;A sensação de impunidade [pela população] é justificada, deixando a impressão de que, no Brasil, vale a pena desviar recursos públicos;, declarou.
De acordo com o presidente da Ajufe, o custo da corrupção no país é estimado entre 1,38% e 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), valor que pode chegar a R$ 69 bilhões por ano. Nos últimos dez anos, R$ 690 bilhões podem ter sido desviados dos cofres públicos.
Segundo Veloso, a investigação da Lava Jato envolve, até o momento, R$ 6,4 bilhões em propinas, o equivalente a menos de 10% de toda a corrupção anual no Brasil. ;Há muito que se investigar ainda;, disse. ;Não queremos condenar por condenar. Queremos que, quando o acusado for condenado, a nossa sentença tenha efetividade e não caia no esquecimento;, acrescentou.
Caso Luiz Estevão
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Shietti Machado Cruz citou como exemplo o caso do ex-senador Luiz Estevão. Condenado em 2006 pelo escândalo das obras no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a sua defesa entrou com mais de 30 recursos ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de adiar o cumprimento da pena.
;O sistema judiciário criminal brasileiro é ineficiente;, avalia o ministro. Na sua opinião, a possibilidade do uso de uma sucessão de embargos, mais frequente nos tribunais superiores, reduz a capacidade de celeridade nos julgamentos. ;É uma situação vergonhosa do poder judiciário brasileiro;, disse ele.