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Desembargador justifica liberação de balas de borracha pela PM

A sentença de primeiro grau, dada em outubro pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação da Defensoria Pública. O governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça

postado em 09/11/2016 14:07

Na decisão que garantiu à Polícia Militar a possibilidade de uso de balas de borracha e gás em manifestações de rua, o desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti - presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - afirmou que a restrição imposta em sentença de primeira instância poderia provocar ;grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional;.

A sentença de primeiro grau, dada em outubro pela 10; Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu ação da Defensoria Pública. O governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça.

Paulo Dimas considerou que ;padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares - sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (;black blocs;, arruaceiros e ladrões oportunistas)."

A Defensoria informou que ;lamenta a decisão; e vai recorrer.

Por Agência Estado

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