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Chapecoense tenta acelerar acesso dos familiares de vítimas ao seguro

QG na área administrativa do clube informa sobre os documentos necessários para requisitar as indenizações previstas no artigo 45 da Lei Pelé. Time e CBF têm apólices

Breno Fortes, Marcos Paulo Lima
postado em 02/12/2016 07:43
QG na área administrativa do clube informa sobre os documentos necessários para requisitar as indenizações previstas no artigo 45 da Lei Pelé. Time e CBF têm apólices
Chapecó (SC) - O gabinete da crise da Chapecoense não para. Ao mesmo tempo em que os diretores do clube cuidam de cada detalhe do cortejo fúnebre e do velório coletivo deste sábado, aqui na cidade do oeste catarinense, há um esforço para que os familiares dos 19 jogadores mortos no acidente aéreo em Medellín e da comissão técnica tenham acesso o mais rápido possível ao seguro de vida. Há duas indenizações: uma contratada pelo clube para seus funcionários e outra da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
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Somado os valores dos dois seguros, os familiares tem direito a duas indenizações que devem corresponder ao valor de 26 vezes do salário que cada jogador recebia do clube. O seguro da CBF, por exemplo, equivale a 12 vezes o salário o valor do salário registrado na carteira de trabalho. O teto é de R$ 1,2 milhão por assegurado. O contra-cheque dos jogadores da Chape variam de R$ 20 mil a R$ 100 mil. Os sobreviventes também podem acionar o seguro em caso de invalidez. A indenização é menor do que na situação de morte. A seguradora da CBF é o Itaú. A da Chapecoense, a Caixa, patrocinadora master do clube.

[SAIBAMAIS]A apólice é obrigatória pela Lei Pelé. O artigo 45 obriga todos os clubes brasileiros a contratarem seguros de vida e contra acidentes pessoais para seus atletas. Cada beneficiário deve ganhar o equivalente a 12 vezes o rendimento de cada vítima, incluindo luvas e premiações. O texto, porém, não especifica o direito de imagem. A maior fatia do salário dos jogadores de futebol não vem do valor registrado na carteira de trabalho, mas sim dos direitos de imagem. O valor total da apólice deve chegar a R$ 20 milhões. Os familiares também devem ter direito à indenização da companhia aérea boliviana LaMia, responsável pelo transporte.

"Todos os familiares de jogadores receberão 14 vezes o seu ganho na carteira de trabalho através do seguro de vida feito pelo clube. Os nossos contratos respeitam a Lei Pelé ", garante o vice-presidente do Conselho Deliberativo da Chapecoense, Gelson Dalla Costa.

Na área de convivência das família, parentes e amigos improvisada nos vestiários da Arena Condá, todos são informados pela Chapecoense de que precisam levantar os documentos necessários para agilizar o processo. "Foi um montado um QG na área administrativa do clube para levantar a documentação necessária. Esperamos que os familiares possam receber a indenização o quanto antes. É uma forma de amparar todos eles", disse Gelson Dalla Costa.

A questão humanitária tem sido prioridade em cada entrevista dos dirigentes da Chapecoense. Há apoio psicológico e médico no estádio para as famílias, além de ambulâncias, enfermeiros e médicos da Unimed, uma das parceiras do clube, disponíveis no local. "Estamos fazendo todo o possível para ajudar os parentes e amigos. Também vamos disponibilizar os traslados para levar os corpos para as cidades onde os familiares quiserem enterrar os jogadores", acrescentou Gelson Dalla Costa.


O que diz a Lei Pelé sobre o seguro
Artigo 45. As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos. (Redação dada pela Lei 12.395, de 2011).

Parágrafo 1;. A importância segurada deve garantir ao atleta profissional, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada. (Incluído pela Lei 12.395, de 2011).

Parágrafo 2;. A entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas médico-hospitalares e de medicamentos necessários ao restabelecimento do atleta enquanto a seguradora não fizer o pagamento da indenização a que se refere o parágrafo 1; deste artigo. (Incluído pela Lei 12.395, de 2011).
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