[SAIBAMAIS]O vice Marinho Sampaio publicou uma longa carta nas redes sociais na qual informou que abriria mão de assumir o comando do município paulista. Com a prisão e o afastamento da prefeita, Sampaio teria até 15 dias para ser empossado pela Câmara, mas desprezou o cargo para, em suas declarações, não se comprometer legalmente em assumir o posto em meio ao caos financeiro da prefeitura local.
Dárcy Vera é investigada por fraudes milionárias na Prefeitura de Ribeirão Preto. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) - braço do Ministério Público de São Paulo - revelou três esquemas envolvendo o Executivo: indicação de terceirizados em troca de apoio político, fraudes licitatórias no Departamento de Águas (Daerp) e conluio para prática de peculato e corrupção com advogados e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
O esquema envolvendo os advogados, a entidade e a Prefeitura teria desviado R$ 45 milhões. A Operação Mamãe Noel aponta que Dárcy Vera foi beneficiária de R$ 7 milhões.
O presidente da Câmara, Walter Gomes (PTB) foi um dos nove vereadores alvos da Sevandija em 1.; de setembro. O Ministério Público de São Paulo e a Polícia Federal apreenderam R$ 14,2 mil em dinheiro vivo em seu gabinete. Gomes está afastado da Câmara
À Justiça, a Coordenadoria Jurídica da Câmara de Ribeirão Preto afirmou que "a Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto termina a linha substitutiva do prefeito no presidente da Câmara Municipal".
"Caso a atual presidente interina desta Casa não assuma a Chefia do Executivo municipal, caberia fazê-lo o Diretor do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, por ser este no âmbito do município e da comarca o cargo representativo da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", observou a Coordenadoria Jurídica da Câmara.
Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas, classificou a conjuntura da cidade como "excepcional e anômala".
"Não obstante a argumentação lançada pela Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, não há porque pensar-se em analogia à previsão contida na Constituição do Estado de São Paulo, haja vista o disposto no artigo 65, parágrafo único, da Lei Orgânica dessa municipalidade, o qual prevê que, em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, assumirá o presidente da Câmara e, enquanto o substituto legal não assumir, responderá pelo expediente da prefeitura o secretário do governo", ordenou o presidente do TJ, Paulo Dimas.
Por Agência Estado