postado em 16/12/2016 12:28
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está orientando os passageiros a se programarem para chegar ao aeroporto com antecedência de pelo menos duas horas no período de maior movimentação nos terminais. Essa será a primeira alta temporada com a vigência dos novos procedimentos de inspeção para embarque, que aumentaram o rigor na inspeção de bagagens e revista de passageiros e entraram em vigor em julho deste ano.
[SAIBAMAIS]Já na fila de inspeção, os passageiros podem retirar, com antecedência, cintos e demais objetos metálicos antes de passar pelo pórtico de raios X. Além disso, o computador portátil (notebook) deve ser colocado em uma bandeja separada. Qualquer passageiro poderá passar ainda por revista física aleatória e ter sua bagagem de mão vistoriada.
A Anac reforça que o horário de fechamento do check-in pode variar de uma companhia para outra e de voo doméstico para o internacional.
Desde a última quarta-feira (14/12), a agência está reforçando a atuação em 13 aeroportos do país. A operação de fim de ano segue até dia 8 de janeiro fiscalizando a prestação dos serviços de transporte aéreo de passageiros e dando informações sobre direitos e deveres dos passageiros.
Cerca de 300 servidores da Anac trabalharão em turnos nos aeroportos: Galeão (RJ), Santos Dumont (RJ), Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Fortaleza, Recife e Manaus. Uma equipe móvel em Brasília também poderá atuar em qualquer local do país caso ocorra algum evento não esperado.
Atrasos e cancelamentos
A companhia aérea tem o dever de informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. A empresa também deve oferecer facilidade de comunicação, como ligação telefônica ou internet, para atrasos superiores a uma hora. No caso de atrasos de mais de duas horas, o passageiro deve receber alimentação adequada e, quando o atraso passar de quatro horas, a empresa deve oferecer acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas não apresentarem resultado, o usuário poderá procurar a Anac, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
A Anac pode ser acionada nos Núcleos Regionais de Aviação Civil localizados nos principais aeroportos do país, pela internet e pelo telefone 163, que funciona todos os dias por 24 horas, com atendimento em português, inglês e espanhol.
Por Agência Brasil