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PSOL entra no STF contra MP do governo Temer sobre sistema penitenciário

O partido alega que três trechos da MP violam uma decisão do próprio STF - no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental 347, de 2015, movida também pelo PSOL

postado em 09/01/2017 16:12
O PSOL entrou com um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (9/12), pedindo que sejam declarados inconstitucionais alguns itens da medida provisória 755/16, do governo Michel Temer, que trata da transferência de receitas e recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).


[SAIBAMAIS]O partido alega que três trechos da MP violam uma decisão do próprio STF - no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental 347, de 2015, movida também pelo PSOL. O STF concedeu uma medida cautelar para declarar o "estado de coisas inconstitucional" e determinar o descontingenciamento do Funpen "para utilização com a finalidade para o qual foi criado" No entanto, a MP permite a utilização de recursos em outras áreas, como a segurança pública, fora do sistema prisional, que era o objeto da ação.

A peça do PSOL cita a palavra "acidente" utilizada por Temer ao se referir ao massacre da penitenciária em Manaus e diz que "não foram meros ;acidentes;" as mortes nos presídios na semana passada, mas, sim, "consequências previsíveis do ;estado de coisas inconstitucional; do nosso sistema prisional, reconhecido pelo STF no julgamento da ADPF n; 347-MC, e da omissão dos Poderes Públicos em enfrentá-lo". Seriam "crônica de mortes anunciadas", segundo o texto.

O primeiro ponto questionado na representação encaminhada ao STF é o artigo 1;, nas partes em que a MP permite que recursos do Funpen sejam utilizados em "políticas de redução da criminalidade" e "financiamento e apoio a políticas e atividades preventivas, inclusive de inteligência policial, vocacionadas à redução da criminalidade e da população carcerária".


Outro aspecto é o fato de que uma das principais fontes de recursos para o Fundo Penitenciário Nacional - as arrecadações em concursos de loteria esportiva - teve uma redução na destinação ao fundo. Antes era previsto a destinação de 3% das loterias para o Funpen, mas a MP reduziu a taxa para 2,1%. A diferença de 0,9% foi deslocada para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O terceiro item questionado é o artigo 3;, que diz que: "O superávit financeiro das fontes de recursos concernentes ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2016, poderá ser destinado, até o limite de trinta por cento de seu total, ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP".

"Considerando que o saldo do FUNPEN no final do ano de 2016 era de cerca de 2,37 bilhões de reais, depreende-se que o preceito em questão possibilita que centenas de milhões de reais - que teriam, necessariamente, de ser gastos com melhorias no sistema penitenciário -, sejam empregados em outras finalidades", diz o partido. Os 30% destinados ao FNSP equivaleriam a cerca de R$ 800 milhões.

A conclusão do PSOL é que, "ao permitir o desvio recursos do FUNPEN para outras finalidades, os dispositivos da MP 755 ora impugnados ofendem gravemente a Constituição de 88".

"As normas questionadas frustram, ainda, o cumprimento integral da referida decisão do STF, que determinou o descontingenciamento dos recursos existentes no FUNPEN "para a finalidade para o qual foi criado" o referido fundo. A ordem jurisdicional, que também vedou novos contingenciamentos, partiu, evidentemente, da premissa de que os referidos recursos se afiguravam indispensáveis para equacionamento da situação de descalabro do nosso sistema penitenciário, e que, portanto, teriam que ser utilizados para tal finalidade - e não para qualquer outra, ainda que relevante, escolhida pela União", diz o partido.

A peça também ressalta que não se questiona a MP como um todo, mas apenas estes trechos, e diz que a MP, em uma outra parte, simplificou o repasse de recursos do FUNPEN para fundos penitenciários de outros entes da federação.

A defesa do partido explica ainda que não entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) porque considera que o tema é umbilicalmente ligado ao "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário brasileiro, objeto da ADPF 347.

Os advogados também pedem que o pedido elaborado, caso não seja admitido como aditamento à ADPF, seja aceito como ação direta de inconstitucionalidade contra os mesmos pontos da MP.

Por Agência Estado

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