[SAIBAMAIS]O caso teve origem com uma ação civil pública na qual o Ministério Público gaúcho pediu a remoção dos presos. Indeferido o pedido de liminar em primeira instância, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a transferência imediata dos presos condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas, das delegacias de polícia para estabelecimentos penais. Foi imposta multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 2 mil para cada delegacia que permanecer na situação apontada.
No Supremo, o governo gaúcho sustentou que a manutenção do acórdão do Tribunal local acarretaria risco de grave lesão à ordem, à segurança e às finanças públicas, diante da impossibilidade fática de atender a ordem judicial, que tem gerado uma série de outras condutas, inclusive judiciais, causando tumulto administrativo.
O governo alegou que o estado atravessa gravíssima crise financeira que tem resultado inclusive no atraso do pagamento de vencimentos, verba alimentar dos servidores públicos, havendo o risco de, com a multa determinada, agravar-se ainda mais a situação de calamidade enfrentada.
Decisão
Cármen Lúcia explicou inicialmente que, na Suspensão de Liminar, não se analisa com profundidade o mérito da ação na qual foi proferida a decisão questionada, restringindo-se a análise à existência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei.
Em relação à transferência dos presos, a presidente do Supremo afirmou que a decisão da Corte do Rio Grande do Sul condicionou seu cumprimento aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas do estado.
Nesse ponto específico, ela afastou a possibilidade de grave lesão ao interesse público. Segundo a ministra, a jurisprudência do STF é firme no sentido de não ser suficiente a mera alegação de lesão, sendo necessária a comprovação inequívoca de sua ocorrência.
A ministra considerou que o Rio Grande do Sul tem razão em relação à multa diária, uma vez que a sua aplicação poderia inviabilizar outras obrigações do estado para com os cidadãos.
Quanto ao alegado risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, ela concluiu que a aplicação de multa comprometeria o combalido quadro econômico-financeiro do ente federado. O governo gaúcho apresentou documentos comprovadores da situação de superlotação no sistema penitenciário e da gravíssima crise financeira que atravessa.
Por Agência Estado