[SAIBAMAIS]A Procuradoria da Casa deve protocolar um recurso à liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, a segunda decisão judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra o aumento.
A Procuradoria é obrigada a recorrer dessas decisões para garantir a legalidade do processo legislativo, afirmou o órgão através da assessoria de imprensa da Casa.
O recurso vai ser protocolado no Órgão Especial do TJ-SP, que reúne 25 desembargadores da Corte, incluindo o presidente Paulo Dimas. O prazo que a Procuradoria tem para entrar com o questionamento da decisão são 15 dias úteis a contar da data do recebimento da decisão, registrado na último quinta-feira (12/1), informou a Câmara.
Reajuste
No dia 20 de dezembro, os vereadores aprovaram um reajuste de 26,34% nos próprios salários, situação que gerou protestos e críticas pelo fato de a Casa conceder aumento salarial em período de crise econômica.
A Câmara alegou que, pela Constituição, compete à Casa colocar a discussão sobre os salário ao fim de cada legislatura, de quatro em quatro anos.
Liminar negada
A Câmara informou ainda que vai aguardar a decisão do colegiado do TJ-SP sobre a manifestação do desembargador José Luiz Germano em ação popular que barrou a resolução do reajuste. Na sexta-feira, 13, o desembargador, que relata a ação na Corte, manifestou-se pela rejeição ao primeiro recurso protocolado pela Casa e manteve a suspensão do reajuste.
A ação que gerou a suspensão foi movida pela bancária e sindicalista Juliana Publio Donato de Oliveira. A Procuradoria da Câmara, em seu recurso, alegou que não deveria ser movida uma ação popular para questionar a resolução dos vereadores, o que teria de ser feito via ação direta de inconstitucionalidade (Adin), como foi feito pela OAB.
Outro argumento da Câmara é que o aumento não descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, como consta da decisão judicial que barrou o reajuste em dezembro. O cumprimento da moralidade e o exercício da legislatura, não se tratando de matéria a ser discutida em um plantão Judiciário, também foram bases usadas no recurso da Procuradoria.
"O prosseguimento, sem a cassação da liminar, resultará em evidente prejuízo, principalmente, considerando-se o extenso período sem reajuste dos parlamentares em questão", disse a Procuradoria no recurso, citando que o reajuste de 26,34% é inferior à variação dos índices inflacionários no período dos últimos quatro anos, calculada pela Casa em 28,49% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA) e 28,77% (Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M).
O desembargador, em seu julgamento, destacou que, com a liminar concedida à OAB, a resolução da Câmara já está com seus efeitos suspensos pela Justiça.
Para o juiz, o mérito da ação ainda pode ser discutido por uma "análise mais aprofundada" no julgamento do recurso, a ser feita pelo colegiado da Corte.
Por Agência Estado