Com a morte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, a relatoria da Lava-Jato seria herdada, segundo diz a regra, pelo novo ministro a ser indicado pelo presidente Michel Temer. No entanto, na visão do professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e coordenador do Supremo em Pauta, Rubens Glizer, essa seria o pior caminho a ser tomado, visto que poderia haver conflito de interesses.
[SAIBAMAIS]Segundo Glizer, pode haver uma saída para que não seja esse o caminho, mas a presidente do STF, Carmem Lúcia, teria de enfrentar uma briga para que a regra tivesse outra interpretação e, assim, um já ministro do STF poder assumir a relatoria em substituição a Teori.
Para o professor, a lógica aponta que os nomes mais indicados seriam os já revisores da Lava Jato, Luís Roberto Barroso ou Celso de Mello. "Eles já conhecem todo o processo. Acredito que Celso de Mello seria o nome mais indicado pelo seu afastamento do mundo político, mas estava em seu planejamento se aposentar. Não será um caminho fácil", disse.
Pela regra, ainda segundo Glizer, apenas dois nomes estariam totalmente vetados: o da presidente do STF, Carmem Lúcia, e o do ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes.
"O que não poderia acontecer seria fragilizar as instituições e o novo relator da Lava Jato ser alguém indicado pela presidência interina", opinou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. No entanto, continuou o professor da FGV, há muitos interessados nesse caminho.
Divergência
Na opinião do constitucionalista Daniel Falcão, professor do IDP e da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, o regimento interno da Corte Superior traz dois entendimentos. O artigo 38 indica que a relatoria passa para o novo ministro, que, no caso, será indicado pelo presidente Michel Temer. Entretanto, o artigo 68 traz outra possível solução e determina que a presidente da Corte - a ministra Cármen Lúcia - pode optar pela redistribuição se o cargo estiver vago por mais de 30 dias. "A regra é a sucessão, mas a ministra presidente pode determinar a redistribuição", analisa Falcão.
Em 2009, o então presidente da Corte, Gilmar Mendes, baixou uma portaria autorizando a redistribuição dos processos com réu preso que pertenciam ao ministro Carlos Alberto Menezes Direito que faleceu por problemas de saúde.
Colaborou Flávia Maia
Com informações da Agência Estado