Brasil

Aneel nega efeito suspensivo da Eletrobras contra devolução de R$ 604 mi

O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, decidiu não conceder o efeito suspensivo por "não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade"

Agência Estado
postado em 30/01/2017 12:06
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou a concessão de efeito suspensivo pedido pela Eletrobras contra decisão da agência, que determinou a devolução de R$ 604,239 milhões por conta de pagamentos indevidos de indenizações relativas à renovação das concessões do setor elétrico em 2012.

Na semana passada, a empresa apresentou à Aneel um pedido de reconsideração. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, decidiu não conceder o efeito suspensivo por "não se encontrarem presentes os requisitos ensejadores da suspensividade", de acordo com despacho publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/1).

Em dezembro, a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira determinou à Eletrobras o ressarcimento à conta Reserva Global de Reversão (RGR) e Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de R$ 732,949 milhões, valor que foi reduzido após recurso da Eletrobras para os R$ 604,239 milhões. A empresa conseguiu ainda que o montante fosse pago em seis parcelas mensais, a partir de 1; de julho.

Em um novo recurso, apresentado no dia 23 de janeiro, a Eletrobras pediu que a Aneel determinasse às concessionárias CTEEP, Copel, Cemig, Celg e CEEE que devolvessem os recursos diretamente à RGR, e que coubesse à Eletrobras providenciar a devolução das concessionárias que são suas controladas. A empresa também pediu que a atualização dos valores a serem devolvidos seja realizada pelo IPCA.

A Eletrobras pediu que fosse dado efeito suspensivo para que o pagamento dos valores não seja feito antes do julgamento final. Na decisão, porém, a Aneel disse que os argumentos apresentados pela empresa não são suficientes para rever a decisão. "A decisão da Aneel só produzirá efeitos a partir de julho de 2017 e a devolução se dará de forma parcelada, cujos valores poderão ser posteriormente adequados na eventualidade de alteração da decisão recorrida."

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