Agência Estado
postado em 14/02/2017 17:24
O policial militar Guilherme Carvalho Oliveira foi solto em audiência de custódia mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos após, no domingo (12/2) ter sido acusado de atirar contra um veículo num posto de gasolina e matar a publicitária Maria Cláudia Padace, de 33 anos. Para o juiz Fernando Oliveira Camargo, a liberdade do PM "não coloca em risco a sociedade".
Oliveira teria atirado contra Maria em um posto na Vila Matilde, zona oeste, após supostamente o marido da vítima ter atropelado acidentalmente uma amiga do policial, que estava na saída de uma loja de conveniência no local. Testemunhas relataram à polícia que amigos da mulher atingida pelo carro tentaram parar o veículo, no qual estava também uma criança de três anos, e houve o disparo no momento em que o motorista tentou sair do local.
O namorado de Maria Cláudia disse à polícia que havia parado no posto para comprar cigarros e que não viu ter atropelado ninguém Já fora do posto, com o carro em movimento, ouviu um estampido, mas não deu importância. "Pouco depois, já trafegando, notou que sua namorada estava ferida no pescoço", diz o boletim de ocorrência do caso.
Na decisão, tomada no âmbito do processo 0001332-47.2017.8.26 0635, o juiz Fernando Oliveira Camargo escreveu que, apesar de grave, o crime demanda apuração. "Entendo que os fatos tratados são graves e deverão ser apurados de forma cabal. Entretanto, não entendo que custódia cautelar do investigado seja necessária como forma de evitar a prática de novos crimes. Trata-se de investigado primário, integrante do corpo da Polícia Militar, o que por si só demonstra que a sua liberdade não coloca em risco a sociedade", disse o magistrado.
Segundo ele, "ainda, não há informações que possam evidenciar a periculosidade do indiciado, a ponto de justificar a aplicação da medida extrema da prisão preventiva, inexistindo, portanto, risco concreto à ordem pública". Ele substituiu a prisão por medidas como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades, a proibição de ausentar-se da comarca por mais de dez dias e fiança no valor de cinco salários mínimos, além da suspensão do seu porte de arma.
"Em que pese o clamor dos fatos, que demandam maior investigação, a falta de preparo, eventual disparo acidental ou até o seu ato por emoção em razão da sua amizade para com a vítima do atropelamento, não desaguam na necessidade de manutenção de sua custódia", acrescentou o juiz.