Margareth Lourenço - Especial para o Correio
postado em 16/02/2017 18:09
A ação foi protocolada em 2008 no STF contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que entendeu não ser devida essa indenização. O recorrente alegou ser objetiva a responsabilidade do Estado, ao não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, fato que violaria o princípio da dignidade humana. Afirma, ainda, não ser o caso de aplicação da teoria da reserva do possível, por ser obrigação do Estado a construção de novos presídios com condições dignas.
Os dez ministros presentes no julgamento concordaram que o Estado deve responder pela integridade daqueles que estão sob sua responsabilidade. Porém, três ministros propuseram que indenização deveria ser feita com diminuição da pena. Foram eles os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello.
A ação foi protocolada em 2008 no STF contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que entendeu não ser devida essa indenização. O recorrente alegou ser objetiva a responsabilidade do Estado, ao não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, fato que violaria o princípio da dignidade humana. Afirma, ainda, não ser o caso de aplicação da teoria da reserva do possível, por ser obrigação do Estado a construção de novos presídios com condições dignas.
Ao dar seu voto, a favor da indenização, presidente da Corte e também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cármen Lúcia destacou que grande parte da situação degradante existente nos presídios brasileiros ;decorre da corrupção que há nesses lugares, troca-se a saída de algum que não tem direito por algum benefício;, disse a magistrada. No ano passado, ela visitou alguns presídios para avaliar de perto a situação dos detentos.
Cármen Lúcia também sublinhou o cumprimento da Lei do Ventre Livre, que apesar de ter sido promulgada há mais de dois séculos, ainda há mulheres no Brasil tendo seus filhos em presídios. Recentemente a ministra conseguiu que presas grávidas e, muitas vezes tendo o parto ;algemadas;, deem à luz fora dos presídios.
O relator do processo era o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro. A ministra Rosa Weber havia solicitado vista ao processo em junho de 2016. A Procuradoria Geral da República era pelo não conhecimento do recurso. Como trata-se de um processo de repercussão geral, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes. A indenização para outros casos irá variar de acordo com cada caso e conforme a quantia que o preso pedir à Justiça.