Paulo de Tarso Lyra
postado em 21/02/2017 10:39
O plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acaba de indeferir o requerimento de adiamento da sabatina de Alexandre de Moraes apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Randolfe alegou que Moraes omitiu, no documnto enviado ao Senado, que a sua esposa, Viviane Barci de Moraes, é sócia de um escritório de advocacia com ações em tramitaçlão no STF. ;Fica claro a ocultação de informação vital de uma relação de parentesco direta entre a esposa do sabatinado e a atividade que ele exerce ou exercerá. Proponho o adiamento para realização de diligências e posterior retificação do relatório;, cobrou Randolfe.
[SAIBAMAIS]O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), rebateu Randolfe e diz que o texto veda a questão de atividades vinculantes. ;Vinculação quer dizer tolhimento à liberdade, subjugação. O advogado é um profissional liberal, exerce livremente a sua profissão. Pode ser que venha a ocorrer uma suspeição. Mas não há suspeição em tese;. A decisão foi acompanhada do relator, Eduardo Braga (PMDB-AM).
Lobão indeferiu o pedido, mas Randolfe recorreu ao plenário, onde a decisão de Lobão foi mantida pela maioria.