Agência Estado
postado em 05/03/2017 10:22
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável a apreciação - negou seguimento - do Habeas Corpus 127244, impetrado em favor de quatro indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, condenados a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo. Consta do processo que, em 2007, armados de facões, arco e flecha, machados e lanças, os índios chefiaram a invasão de duas fazendas no município de Coronel Sapucaia (MS) de onde, sob ameaça, levaram um trator e uma carreta agrícola, entre outros bens.As informações foram divulgadas no site do Supremo. No pedido de habeas ao Supremo, a defesa alegou ;constrangimento ilegal consistente na expedição de mandados de prisão contra (os condenados), alegando que se trata de disputa por terras indígenas;. Sustentou também que os indígenas não roubaram os bens citados na denúncia do Ministério Público Estadual, e sim os teriam recebido de fazendeiros como forma de ;compensação; pelas terras tomadas. Os índios fugiram da prisão.
A defesa alega ainda que a ordem de prisão viola a Constituição Federal e Convenção 169 da OIT, ;seja por absoluta incompetência da Justiça estadual para apreciar e julgar o caso, seja por não terem sido beneficiados pelo artigo 56 do Estatuto do Índio;. No pedido de habeas corpus, a defesa pedia a declaração de nulidade do processo criminal desde a origem, por entender que a competência para julgar os indígenas seria da Justiça Federal.
Nas instâncias ordinárias, a competência da Justiça Federal para julgar o processo foi afastada sob entendimento de que não se trata de delito ligado à causa indígena, ;mas sim praticado por silvícolas contra o patrimônio de terceiros e contra a liberdade individual;.
De acordo com os autos, ;embora exista animosidade entre as comunidades branca e indígena na região das Fazendas Madama e Barra Bonita, de onde os bens foram levados, foi provado, nas instâncias ordinárias, que o delito de roubo imputado aos quatro indígenas não teve relação com reivindicações de direitos dos silvícolas envolvidos;.
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Segundo acórdão do Superior Tribunal de Justiça, para se chegar à conclusão de que o roubo pelo qual os índios foram condenados está diretamente ligado com a luta da etnia Guarani-Kaiowá pelo direito originário às suas terras de ocupação tradicional, ;seria necessário profundo reexame de fatos e provas, o que não é viável por meio de habeas corpus;.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux manifestou a mesma conclusão "Dissentir desse entendimento demandaria o exame aprofundado de fatos e provas. No entanto, cumpre ressaltar que o habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise acerca da existência de fatos e provas de que a contenda envolveria a disputa pelo direito originário dos indígenas à retomada de terras ocupadas tradicionalmente por suas comunidades", concluiu.