Agência Estado
postado em 09/03/2017 16:00
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que sejam anuladas liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens. A norma, que consta da Resolução n; 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para entrar em vigor no próximo dia 14. No pedido, a Procuradoria da República aponta que a cobrança fere os direitos do consumidor e "levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas".
Atualmente, segundo o MPF, os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg.
O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido "por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave". A Anac argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas.
Para o MPF, contudo, a mudança foi feita "sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo".
"Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas", segue a nota da Procuradoria.
Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que, segundo o órgão, reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los.
Para a Procuradoria, a nova norma contraria o Código Civil, que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas excessivas. A resolução também contraria a Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores.
"A Resolução n; 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem", escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.
Costa destaca ainda a insensatez da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indica que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 kg franqueados pela nova norma da agência.
Bagagem de mão
O MPF quer também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 kg seja desrespeitada arbitrária e abusivamente. "A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços", disse o procurador Luiz Costa.