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Em Goiás, pais são condenados a pagar multa após filho faltar aulas

Desembargador do TJGO entendeu que o casal foi negligente ao permitir que o adolescente deixasse de comparecer a quase todos os dias de aula de um ano letivo

Fernando Jordão - Especial para o Correio
postado em 09/03/2017 17:57
Desembargador do TJGO entendeu que o casal foi negligente ao permitir que o adolescente deixasse de comparecer a quase todos os dias de aula de um ano letivo
A Justiça de Goiás condenou ao pagamento de multa um casal cujo filho tinha diversas faltas injustificadas na escola. O caso aconteceu na cidade de Inhumas, que fica a cerca de 40 km da capital, Goiânia. Os pais foram condenados a pagar três salários mínimos, equivalente a R$ 2.811, mas recorreram da decisão ; alegando não ter condições financeiras. A multa foi, então, reduzida a um salário mínimo (R$ 937), a serem depositados em uma conta judicial para serem revertidos em proveito de crianças e adolescentes do município.
Em defesa, o casal alegou que, em 2015, matriculou o filho em um novo colégio, estadual, para que ele cursasse o 8; ano do ensino fundamental. O adolescente, no entanto, não teria se adaptado ao ambiente, começou a apresentar dificuldades nas disciplinas e teria começado a ser desestimulado a frequentar a escola pelos próprios professores que teriam dito que ele já estava reprovado.

Em contrapartida, os pais afirmaram, ainda, que levavam o garoto para a unidade escolar, mas que ele conseguia fugir por desatenção dos monitores do local. Depois desses episódios, o menino voltou para seu antigo colégio e teria voltado a frequentar as aulas regularmente.

Por outro lado, o Ministério Público de Goiás ; que apresentou a denúncia, após ser notificado pela direção da escola ; avaliou que os pais "descumpriram as obrigações próprias ao poder familiar", "já que desprestigiaram a educação e a frequência escolar do filho".

O relator do caso na 4; Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Escher, votou pela condenação dos pais, com base na Constituição Federal, que diz que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação". Ele entendeu que os responsáveis foram negligentes ao permitir que o filho faltasse às aulas em quase todos os dias do ano letivo. Os demais integrantes da Câmara seguiram o voto do relator, condenando o casal por unanimidade.

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