Julia Chaib
postado em 17/03/2017 06:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o acesso a áudios e documentos escritos referentes aos julgamentos de presos políticos na ditadura militar, na década de 1970. A decisão foi tomada ontem por unanimidade entre os ministros. Na reclamação analisada pelo STF, um advogado afirma que o Superior Tribunal Militar (STM) descumpriu decisão anterior do Supremo, de 2006, e não deu o acesso pleno aos dados. O presidente do STM, José Coêlho Ferreira, empossado ontem, contestou a afirmação e classificou a ação como ;equivocada;.
Na reclamação apresentada, o advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes solicitou via lei de acesso a informação os dados relativos aos julgamentos de presos políticos. As sessões ocorriam de forma pública, em que se davam as sustentações orais, e secretas, nas quais os ministros proferiam os votos. Em decisão de 2006, o Supremo entendeu que o STM deveria divulgar todo o conteúdo ao mesmo advogado, inclusive os conteúdos secretos, conforme garante a Constituição. Fernandes, porém, entrou com nova ação sustentando que o Tribunal Militar descumpriu a determinação da Corte Suprema e liberou o acesso parcial aos documentos, somente a parte dos julgamentos ocorridos em sessões públicas.
O advogado justificou o acesso aos dados para usá-los em pesquisa histórica para posterior elaboração de um livro. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, disse que é ;injustificável; impedir o acesso aos documentos. ;Não se pode perder de perspectiva que a Constituição não privilegia o sigilo, nem permite que esse se transforme em práxis governamental, sob pena de grave ofensa ao princípio democrático, pois, como adverte Norberto Bobbio, em lição magistral sobre o tema, não há, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério;, disse a ministra. Cármen ainda afirmou que cabe ao Estado garantir o direito ao acesso à informação.
O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que a garantia do acesso está na Constituição e barrar a divulgação de informações não faz sentido. ;Passados 30 anos da redemocratização, negar acesso a sessões não faz o menor sentido. A publicidade dos atos processuais prevista na Constituição o acesso dos interessados a sessões de julgamento do STM na época da ditadura, independentemente da sua classificação pretérita;, disse.
Sessões públicas
Apesar da decisão do STF, o presidente do Superior Tribunal Militar afirma que os dados das sessões públicas e privadas não foram censuradas e estão disponíveis. ;Acho que o advogado está equivocado no geral, porque nós, desde 2010, estamos digitalizando todos esses arquivos. Sempre que alguém necessita, precisa, pesquisador, qualquer pessoas, nós damos o acesso a esses arquivos, estão no site;, disse.
De acordo com o presidente, também em setembro do ano passado, foi publicado no Diário Oficial da União uma decisão garantindo a liberação dos dados. ;A ação é equivocada. Não há que se falar em arquivo secreto. Não há que se falar que tenhamos nada a esconder. Estão liberados;, afirmou. O presidente disse não ter recebido oficialmente as informações, que estão disponíveis, assegurou. ;Deve ter havido algum equívoco na forma de pedir ou na análise. Não creio que seja uma política nossa.;