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Advogado pedirá suspensão de juíza que determinou prisão de Protógenes

Protógenes foi condenado em 2010 pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual

Agência Estado
postado em 31/03/2017 13:40
O advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que defende Protógenes Queiroz, informou que vai entrar com um pedido de suspensão da juíza Andréia Moruzzi no processo. Ela determinou a prisão do ex-delegado, que em 2008 deflagrou a polêmica Operação Satiagraha que levou à prisão o banqueiro Daniel Dantas - mais tarde inocentado pelos tribunais superiores

"A juíza é do Maranhão, Andréia Sarney, sobrinha do Sarney, foi colega parlamentar do Protógenes. Eu vou entrar com um pedido de suspensão dela por interesse no processo. Esse é o primeiro ponto", afirmou Abdouni.

Protógenes foi condenado em 2010 pelo juiz federal Ali Mazloum, da 7.; Vara Criminal Federal de São Paulo a uma pena de três anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual - delitos que ele nunca admitiu.

[SAIBAMAIS]A pena foi substituída por restrições de direitos. Mas o ex-delegado não compareceu a nenhuma audiência, a primeira marcada para 20 de abril, a outra para 13 de maio, em que seria advertido sobre as restrições e nem apresentou qualquer justificativa para a ausência reiterada. O nome de Protógenes foi colocado na difusão vermelha da Interpol.

Em agosto do ano passado, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3; Região revogou a prisão de Protógenes Queiroz. A Corte mandou que Protógenes fosse intimado na Suíça, onde reside, por meio de carta rogatória, a participar da audiência que irá determinar em qual instituição filantrópica daquele país ele terá de prestar serviços.

Segundo a juíza Andréia Moruzzi, após a decisão do Tribunal, "foi designada pela terceira vez audiência admonitória, para o dia 6 de março de 2017".

"Chegada a data da audiência, tendo sido o executado devidamente intimado para a realização do ato, mais uma vez o apenado não se apresentou, sob a alegação da defesa de que o mesmo se encontraria em situação de asilado político na Suíça, sem condições de vir até o Brasil em razão de supostas ameaças sofridas", narrou a magistrada.

Ao mandar prender Protógenes Queiroz, a juíza registrou que a defesa do ex-delegado afirmou que "apesar de devidamente intimado, não teria condições de comparecer à audiência designada, pois se encontra na situação de asilado na Suíça, em razão de suposta perseguição política sofrida e das supostas ameaças que vem recebendo".

Segundo a juíza, foi cumprida a decisão do Tribunal Regional Federal. "Quando da concessão do Habeas Corpus, o Egrégio Tribunal Regional Federal afirmou que o apenado deveria ser intimado via carta Rogatória para comparecimento em audiência. Dessa forma, estando devidamente cumprida a determinação do Colendo Tribunal e, havendo, por parte do apenado, desobediência ao chamamento da justiça para início do cumprimento da pena e/ou ausência de comprovação de impossibilidade, não há outra opção a não ser o decreto de prisão", anotou.

Defesa


De acordo com o advogado, "é a segunda vez que ela (a juíza) decreta (prisão) por ausência dele em audiência. Ela podia ter feito essa audiência como nós falamos para ela. Nós demonstramos que ele está na Suíça. Ela poderia ter feito essa audiência por videoconferência como qualquer outra pessoa, qualquer cidadão brasileiro quando não está na Comarca".

"Ela rejeitou essa possibilidade. Poderia ter feito dessa forma. Falamos que seria impossível ele comparecer, por conta do asilo. O passaporte dele fica retido a partir do momento que ele tem asilo, ele tem um documento do asilo", escreveu.

Segundo o criminalista, Protógenes poderia "prestar serviço à comunidade na própria Suíça, porque ele tem o asilo político". "Ele pediu asilo para dar proteção à vida, pela perseguição política que estava ocorrendo", declarou.

"Eu vou mostrar novamente o documento para a juíza Sarney, porque ela alega que não tem provas de que ele está asilado. Ele não pode sair daquele país, ele está impedido. Sem o passaporte, ninguém sai de país nenhum. Ele está sem passaporte, não pode sair." Adib Abdouni afirmou ainda que o ex-delegado fez, "na semana da audiência, uma cirurgia na perna".

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