Brasil

Acusados de matar argentino no Rio têm prisão preventiva decretada

O magistrado afirmou também que a prisão preventiva dos acusados é necessária para garantir a aplicação da lei penal

Agência Estado
postado em 03/04/2017 19:55
Os quatro acusados de matar um turista argentino em frente a uma casa noturna em Ipanema, na zona sul do Rio, em 26 de março, tiveram a prisão temporária (por cinco dias) transformada em preventiva (por tempo indeterminado) pelo juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3; Vara Criminal do Rio. Na decisão, emitida nesta segunda-feira (3/4) o magistrado também aceitou a denúncia contra os quatro, que passaram a ser réus em processo no qual são acusados por homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima).

Só Pedro Henrique Marciano, de 25 anos, está preso - ele foi detido no sábado (1;/4), na casa da namorada, na favela da Coreia, em Bangu (zona oeste). Estão foragidos Júlio Cesar Oliveira Godinho, de 24 anos, Thiago Noroes Lessa Silva, de 39, e Valterson Ferreira Cantuária, de 28 anos. Conhecido como Toddy Cantuária, Valterson é músico e já atuou no grupo de pagode Karametade. Segundo a polícia, ele fugiu para a Espanha, e já está sendo procurado pela Interpol (polícia internacional).

Os denunciados serão citados e deverão apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias. "Por volta de 4h20 (do dia 28) (os argentinos) não concordaram com o valor cobrado pelos serviços prestados, o que ocasionou uma confusão com os seguranças, confusão esta devidamente resolvida sem maiores desgastes. Contudo, quatro brasileiros, ora denunciados, imotivadamente começaram a falar em tom agressivo com eles, o que acabou gerando grave e generalizada confusão (...) A vítima (Matías Sebastian Carena, de 28 anos) atravessou a rua tentando fugir dos agressores, ocasião em que o acusado Pedro Henrique lhe seguiu desferindo-lhe forte soco no rosto, ato que lhe fez desmaiar, bater com a cabeça no meio-fio da calçada e sofrer a grave lesão externada no auto de exame cadavérico (...).

Segundo a decisão do juiz, a vítima estava desarmada "e sem qualquer ânimo de contenda que justificasse a reação dos denunciados". "Verifica-se (...) uma postura de total banalização com o ser humano. Evidenciam-se fortes indícios de personalidades corrompidas e adversas ao convívio social por parte dos denunciados. Partindo destes elementos concretos é possível constatar que as condutas dos denunciados abalaram a garantia da ordem pública porque trouxeram diversas consequências para a sociedade, bem como para a família da vítima. Além do mais, todos os acusados, já conscientes da extensão das suas condutas, trataram de evadir-se", escreveu o juiz na decisão.

O magistrado afirmou também que a prisão preventiva dos acusados é necessária para garantir a aplicação da lei penal. "Destarte, necessária a prisão para garantir a ordem pública, com a consequente pacificação social e, por conseguinte, permitir, com eficiência, a garantia da futura aplicação da lei penal".

A reportagem não localizou representantes dos acusados, que, segundo a polícia, ainda não constituíram advogado.

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