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Juiz suspende liminar que proibia cobrança de taxas extras de bagagem

Pela decisão da Justiça Federal do Ceará, as companhias aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, o valor está incluso nos custos com a passagem

Hellen Leite
postado em 29/04/2017 18:43

Pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais

As companhias áreas podem voltar a cobrar pelo despacho de bagagens com mais de 10 kg. Essa medida havia sido estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas foi suspensa por decisão da Justiça Federal de São Paulo. Agora, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10 ; Vara Federal do Ceará, restabeleceu a norma afirmando que interferir nesse ponto é legislar por meio do Judiciário.

Atualmente, o serviço não cobra taxa, por já estar inclusa no preço da passagem e dividida entre todos os passageiros dos voos, independente se viajam com bagagem de mão ou se despacham mais malas. Os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos.

[SAIBAMAIS]Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, "além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam".

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Lima também argumenta que, ao classificar o contrato de bagagem como acessório ao de transporte, apenas reconhece sua natureza jurídica e, por isso, "não haveria venda casada, pois o contratante não está obrigado a contratar franquia adicional de bagagem, havendo vários contratos acessórios ao contrato de transporte aéreo, inclusive o de bagagem".

Em março, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recorreu da decisão que suspendeu a cobrança extra, o Ministério Público Federal apontou que ;a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, promove a eliminação de direitos e deixam os passageiros suscetíveis ao abuso econômico das companhias aéreas;.

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