postado em 28/05/2017 15:18
A Justiça derrubou hoje (28), a pedido do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública do estado, a decisão que autorizava a prefeitura de São Paulo a conduzir compulsoriamente ; contra a vontade da pessoa ; usuários de drogas da região da Cracolândia para avaliação médica.
A prefeitura pretendia remover à força os usuários para que um médico avaliasse a necessidade de internação compulsória. Caso o médico recomendasse a internação, seria necessária autorização judicia, procedimento já adotado atualmente.
Na decisão de hoje, o desembargador Reinaldo Miluzzi considerou relevantes os fundamentos do Ministério Público e da Defensoria Pública para derrubar a medida da prefeitura paulistana. ;Como bem asseverado em ambos os recursos, o pedido [da prefeitura] é impreciso, vago e amplo e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, porquanto concede à municipalidade carta branca para eleger quem é a ;pessoa em estado de drogadição vagando pelas ruas da cidade de São Paulo;;, declarou o juiz.
O desembargador também retirou o segredo de Justiça do processo.